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Fim das Exceções: A Presunção Absoluta de Vulnerabilidade Abaixo dos 14 Anos.

  • Foto do escritor: Hermes Vissotto
    Hermes Vissotto
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura
Presidente Lula assinando lei - @Reprodução
Presidente Lula assinando lei - @Reprodução

No Brasil, a proteção à infância e à adolescência acaba de ganhar um reforço inegociável. Quando falamos de menores de 14 anos, a regra jurídica é clara e agora blindada contra interpretações: a vulnerabilidade é presumida de forma absoluta. Isso significa que a lei não abre margem para debates morais, contextos sociais ou supostas maturidades precoces. Qualquer relação sexual com uma criança ou adolescente nessa faixa etária é, categoricamente, crime de estupro de vulnerável. Não importa se houve um suposto "consentimento" da vítima, se ela já possuía vida sexual pregressa ou se a relação resultou em gravidez. Abaixo dos 14 anos, o consentimento é uma impossibilidade jurídica. Ponto final.



A Lei 15.353/2026 e o Marco da Sanção

Para garantir que esse princípio não fosse apenas uma teoria, entrou em vigor a Lei 15.353/2026. Carregada de simbolismo, a legislação foi sancionada no Dia Internacional da Mulher, marcando um passo firme no combate à violência sexual, que atinge majoritariamente meninas no país.


Originada do Projeto de Lei 2195/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro e com relatoria da deputada Ana Pimentel, a nova lei nasceu de uma urgência social: a necessidade de barrar retrocessos nos tribunais brasileiros.


O Que Muda na Prática?

A principal mudança trazida pela nova lei é o fechamento de brechas interpretativas no Judiciário. Até então, alguns tribunais vinham utilizando uma técnica jurídica conhecida como distinguishing (distinção) para analisar casos de estupro de vulnerável. Na prática, isso permitia que juízes avaliassem as "especificidades" de cada caso para reduzir a pena ou até mesmo absolver os acusados.


O estopim para a criação da lei foi um caso que gerou indignação nacional: a absolvição inicial, em Minas Gerais, de um homem de 35 anos acusado de abusar de uma menina de 12 anos. O argumento utilizado para a absolvição? O de que o "relacionamento" era aceito pela família da criança (decisão que, felizmente, foi revertida posteriormente).



A nova legislação devolve a segurança jurídica ao tema e reforça o que a Constituição já determinava: é dever do Estado, da sociedade e da família colocar as crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência, exploração e violência. Sem ressalvas. Sem exceções.




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