Netos, sobrinhos e enteados podem ser, a partir de agora, legalmente equiparados a filhos para fins de benefícios no INSS.
- Hermes Vissotto

- há 2 horas
- 1 min de leitura

A proteção previdenciária aos menores de idade sempre foi um terreno de intensas disputas judiciais, especialmente após as restrições trazidas pela Reforma da Previdência de 2019. No entanto, o cenário legislativo acaba de sofrer uma alteração profunda com a promulgação da Lei nº 15.108/2025.
A nova lei altera o § 2º do art. 16 da Lei de Benefícios da Previdência Social. A partir de agora, o texto legal passa a ser explícito:
"O enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação."
Conclusão
A Lei nº 15.108/2025 representa um avanço no Direito Previdenciário humanizado. Ao priorizar o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, o legislador reconhece que os laços de cuidado e a guarda judicial geram responsabilidades que o Estado deve amparar em caso de fatalidade com o mantenedor da unidade familiar.
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