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Símbolo Internacional de Acessibilidade permanece o mesmo no Brasil após veto presidencial.

  • Foto do escritor: Hermes Vissotto
    Hermes Vissotto
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Decisão do Governo Federal mantém o ícone da cadeira de rodas em locais e serviços públicos, sancionando a Lei 15.459/2026 com vetos à mudança gráfica.


O tradicional ícone azul e branco com a figura estilizada de uma pessoa em cadeira de rodas continuará a ser a marca oficial da acessibilidade em vagas, edificações e serviços por todo o Brasil. O Governo Federal vetou trechos do Projeto de Lei nº 2.199/2022, que propunham a substituição do ícone pelo novo desenho internacional desenvolvido pela Organização das Nações Unidas (ONU), figura humana com braços abertos dentro de um círculo.


A sanção presidencial deu origem à Lei nº 15.459/2026, que atualiza regras de sinalização e acessibilidade, mas preserva a identidade visual já consolidada.


Razões para a manutenção do símbolo

O Executivo fundamentou o veto em duas justificativas centrais:

  • Ausência de consulta pública adequada: A proposta de alteração não contou com a participação efetiva de entidades representativas das pessoas com deficiência, descumprindo preceitos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

  • Risco de confusão e barreiras: A substituição de um ícone universalmente reconhecido há décadas poderia gerar ruído de comunicação e insegurança, impondo barreiras adicionais para o próprio público beneficiado.


O que muda com a nova lei?

Embora o símbolo não tenha sido alterado, a Lei 15.459/2026 trouxe avanços na aplicação das sinalizações:

  • Nomenclatura atualizada: A legislação altera formalmente a denominação para "Símbolo Internacional de Acessibilidade".

  • Obrigatoriedade ampliada: A exibição do ícone passa a ser exigida em novos pontos de apoio, como faixas de circulação regulares e antiderrapantes, trajetos com pisos táteis (direcionais e de alerta) e maquetes ou mapas táteis.

  • Foco na efetividade: Ficou vedado o uso da marca em locais que não garantam acessibilidade plena e real.

  • Conscientização: A lei determina a promoção de campanhas educativas para divulgar o significado do símbolo.


Com a definição, empresas, órgãos públicos e estabelecimentos comerciais devem seguir utilizando o modelo tradicional em novas sinalizações.


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