Abono salarial começa a ser pago para nascidos em novembro e dezembro nesta segunda-feira (17).
- Hermes Vissotto

- há 20 horas
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Último lote do calendário de pagamentos de 2026, referente ao ano-base 2024, beneficia trabalhadores da iniciativa privada com até um salário mínimo.
Teve início nesta segunda-feira, 17 de agosto de 2026, a liberação do lote final de pagamentos do abono salarial referente ao ano-base 2024 para trabalhadores do setor privado nascidos nos meses de novembro e dezembro. A operação é realizada pela Caixa Econômica Federal e segue o cronograma oficial aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
O benefício trabalhista, garantido pela Lei nº 7.998/1990 e financiado pelos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), tem valor proporcional aos meses trabalhados com carteira assinada durante o ano de referência. Quem atuou formalmente ao longo de todos os 12 meses de 2024 recebe a quantia integral de até um salário mínimo, enquanto os demais recebem proporcionalmente à fração de meses trabalhados.
"O abono salarial atua como uma importante ferramenta de redistribuição e suporte à renda do trabalhador formal, injetando recursos essenciais na economia familiar e local."
Quem tem direito ao benefício
A identificação dos beneficiários habilitados é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, enquanto a Caixa atua na condição de agente pagador para os empregados da iniciativa privada. Para garantir o direito ao crédito, o trabalhador deve cumprir integralmente os seguintes requisitos regulamentares:
Inscrição Cadastral: Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
Tempo de Serviço: Ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2024 (consecutivos ou não);
Limite de Renda: Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 no ano-base;
Regularidade de Dados: Ter os dados cadastrais e trabalhistas corretamente prestados pelo empregador no sistema eSocial.
Formas de Recebimento e Canais de Pagamento
A operacionalização dos créditos é feita de forma prioritariamente digital. Para os trabalhadores que possuem conta bancária pré-existente na Caixa Econômica Federal, o valor é creditado diretamente na conta corrente ou poupança.
Nos casos em que o beneficiário não possui conta aberta no banco, ocorre a abertura automática de uma Poupança Social Digital, que pode ser acessada de maneira simples e gratuita por meio do aplicativo Caixa Tem. Pela plataforma digital, é possível movimentar os recursos para pagamento de boletos, transferências via Pix, compras online com cartão de débito virtual e pagamentos via QR Code em estabelecimentos comerciais.
Quando a criação da conta digital não for viável por inconsistências cadastrais, o saque presencial poderá ser efetuado com o Cartão Social em terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. O resgate também pode ser realizado sem o cartão físico direto nas agências, apresentando documento de identificação oficial com foto ou por meio do reconhecimento biométrico previamente cadastrado.
Como Consultar a Situação do Benefício
Para verificar o valor a receber, a data de liberação e a situação cadastral do benefício, os trabalhadores dispõem de diversos canais oficiais de atendimento, evitando deslocamentos desnecessários e protegendo-se contra fraudes digitais:
Ministério do Trabalho: Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, portal Gov.br ou Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158).
Caixa Econômica Federal: Aplicativos Caixa Tem e Benefícios Sociais, Portal Cidadão e central Caixa Cidadão pelo telefone 0800 726 0207.
Servidores Públicos (PASEP): Pagamentos gerenciados via Banco do Brasil.
As autoridades orientam para que as consultas sejam realizadas estritamente através das plataformas governamentais e bancárias oficiais para resguardar a segurança dos dados e evitar eventuais tentativas de golpes virtuais.

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