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CFESS LANÇA NOTA TÉCNICA: O Novo Protocolo de Sigilo em Atendimentos Acompanhados.

  • Foto do escritor: Hermes Vissotto
    Hermes Vissotto
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

Garantir o sigilo é um dos pilares inegociáveis da ética no Serviço Social. Mas como manter esse compromisso inviolável quando a pessoa atendida precisa, ou deseja, que um acompanhante ou intérprete esteja presente na sala?


Para sanar essa insegurança e padronizar a atuação da categoria, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) acaba de lançar uma nova Nota Técnica essencial para o nosso dia a dia. Fruto de deliberações do 50º Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS , o documento traz diretrizes claras para harmonizar o direito ao sigilo com o direito à acessibilidade.


E atenção: a regra não vale apenas para o atendimento de pessoas com deficiência. A necessidade de garantir uma comunicação plena e segura se estende também a pessoas não falantes da língua portuguesa no Brasil, como migrantes, refugiados e povos originários que dependem de intérpretes.


Para você adequar sua prática agora mesmo, destrinchamos as principais mudanças.




Autonomia, Cuidado e Anticapacitismo

A diretriz central da nova nota é o respeito absoluto à autonomia do usuário. É a pessoa atendida quem decide se quer ou não o suporte daquele terceiro na sala. Inclusive, negar a presença de um profissional de apoio ou acompanhante solicitado pela pessoa com deficiência pode configurar uma prática capacitista.


No entanto, o assistente social precisa ter olhar clínico: é fundamental observar se familiares ou "intérpretes amadores" estão tentando falar pela pessoa com deficiência, direcionando respostas ou limitando sua expressão. O protagonismo da narrativa deve ser sempre de quem está sendo atendido.






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