Portaria MDS nº 1.176/2026 extingue regime excepcional e retoma regras rígidas de cofinanciamento do SCFV.
- Hermes Vissotto

- há 8 minutos
- 3 min de leitura

Mudança é imediata e afeta diretamente o orçamento das prefeituras; municípios que não atualizarem o sistema SISC correm o risco de perder repasses federais retroativos.
Os gestores e técnicos da assistência social em todo o país precisam ligar o sinal de alerta. Foi publicada no Diário Oficial da União a nova Portaria do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) que altera a forma como o governo federal calcula e repassa os recursos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
A nova medida revoga a normativa anterior, que havia instituído regras excepcionais e flexíveis de repasse para proteger as finanças municipais enquanto o Sistema de Informações do SCFV (o SISC) passava por manutenções técnicas. Com o sistema totalmente normalizado, o ministério determinou o fim definitivo desse "colchão financeiro" e a retomada imediata das regras regulares de monitoramento.
O que muda a partir de agora?
Com a publicação da nova portaria, os repasses federais voltam a ser calculados estritamente com base nos parâmetros da legislação regular do setor. Isso significa que o dinheiro que entra nos Fundos Municipais de Assistência Social volta a depender diretamente da comprovação real de participação dos usuários dentro do sistema.
Na prática, o Piso Básico Variável (PBV), que repassa o valor de referência mensal por usuário, continua dividido em duas partes, mas agora com cobrança integral de metas:
Componente I (Permanente): Corresponde a metade do valor e é voltado à manutenção do serviço. Para recebê-lo, o município precisa garantir o atendimento de, no mínimo, 25% da sua capacidade pactuada.
Componente II (Variável): Corresponde à outra metade e é calculado de forma proporcional à inclusão do público prioritário (como crianças em situação de isolamento, trabalho infantil, violência ou fora da escola). Se o município não comprovar a frequência desse público no SISC, o valor dessa parcela cai de forma automática, podendo ficar retido no piso mínimo técnico de 10%.
O perigo do Bloqueio e da Suspensão de recursos
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já emitiu um alerta urgente sobre os riscos administrativos. De acordo com a regra restabelecida, a alimentação do SISC com o registro e a confirmação de participação dos usuários deve ser feita obrigatoriamente a cada três meses.
Se o município falhar nesse prazo, o recurso é bloqueado. Embora o bloqueio permita reaver o dinheiro retroativo após a regularização, existe uma armadilha perigosa: se a situação não for corrigida até o trimestre seguinte, o bloqueio vira suspensão. Na suspensão, a prefeitura perde definitivamente o direito às parcelas daquele período.
Sem período de transição
Diferente de outras mudanças na administração pública, a nova portaria entrou em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos práticos de forma imediata e sem período de transição.
Para as equipes técnicas que atuam na ponta, nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), o momento exige uma força-tarefa de revisão de prontuários, busca ativa e digitação rigorosa das frequências no SISC. Em tempos de orçamentos apertados, a eficiência na alimentação dos dados será o divisor de águas entre a continuidade das oficinas socioassistenciais ou o desabastecimento financeiro da proteção social básica nos municípios.
Acesse as Portarias clicandos nos PDF's abaixo:
Acompanhe a cobertura completa sobre as resoluções do SUAS e políticas públicas na seção de Gestão da Revista JS.

FAÇA PARTE DA NOSSA COMUNIDADE:
Site




Comentários