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PIS/Pasep 2026: calendário e quem tem direito.

  • Foto do escritor: Hermes Vissotto
    Hermes Vissotto
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura
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O abono salarial PIS/Pasep 2026 (ano-base 2024) segue sendo um direito trabalhista relevante para quem trabalhou com carteira assinada, mas entra em um ciclo de mudanças que tende a reduzir gradualmente o número de beneficiários.


O que é o abono PIS/Pasep

O abono salarial é um benefício anual previsto no art. 239 da Constituição e regulamentado pela Lei 7.998/1990, paga aos trabalhadores que cumpram requisitos de tempo de trabalho, cadastro e faixa de renda. Nas linhas gerais, o PIS está vinculado aos trabalhadores da iniciativa privada e pagamento pela Caixa, enquanto o Pasep está vinculado aos servidores e pagamento pelo Banco do Brasil.​


Os requisitos que permanecem centrais para habilitação incluem: ter trabalho pelo menos 30 dias (consecutivos ou não) no ano-base, estar inscrito há pelo menos 5 anos no PIS/Pasep (ou no CNIS) e ter os vínculos devidamente informados pelo empregador no RAIS/eSocial dentro do prazo. Além disso, é necessário ter trabalho para empregadores que contribuam para o PIS (empresas) ou para o Pasep (órgãos/entidades do setor público).​


O abono pode chegar a até 1 salário mínimo, e o valor é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. Na prática, quanto mais meses trabalhados em 2024, maior a fração do salário mínimo que será paga no calendário de 2026.​



Calendário PIS/Pasep 2026: o que já dá para afirmar


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A consulta dos direitos e detalhes do pagamento pode ser feita pela Carteira de Trabalho Digital e pelo portal gov.br, utilizando login com CPF e senha. Para pagamento, a Caixa operacionaliza o PIS (com possibilidades como crédito em conta, CAIXA Tem e saque em canais autorizados) e o Banco do Brasil operacionaliza o Pasep (com crédito em conta, TED/PIX e outras formas).​


Fontes


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