Alerta Jurídico: Seu Próximo Processo Judicial Pode Custar 4 Vezes Mais!
- Hermes Vissotto

- há 2 horas
- 4 min de leitura

O Direito Civil, conhecido como o "coração do Direito Privado", está à beira da sua maior transformação em décadas. Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 4/2025 (PL 4/2025), que visa reformar o Código Civil de 2002. Longe de ser uma simples "atualização", o projeto introduz mudanças profundas, sendo a mais polêmica delas a redefinição da Responsabilidade Civil, ou, em termos práticos, o custo de causar um dano no Brasil.
Preparei esta matéria para desmistificar os pontos mais críticos e as "nuances" que podem impactar diretamente a sua empresa, seu patrimônio e sua vida jurídica.
A Responsabilidade Civil é o conjunto de regras que obriga o causador de um dano (moral ou material) a indenizar a vítima. O PL 4/2025 propõe alterar essa lógica em três pilares principais, que, segundo amplas críticas jurídicas, aumentam a imprevisibilidade e a litigiosidade no país.
O Risco da Indenização Punitiva Multiplicada por Quatro (Art. 944-A)
Este é, sem dúvida, o ponto mais explosivo do projeto e o maior risco para empresas.
O PL insere o Art. 944-A, que permite ao juiz elevar o valor da indenização por danos extrapatrimoniais (como o dano moral) em até quatro vezes (4x).
Critérios para a multiplicação
Condição econômica do ofensor: Se o responsável pelo dano for uma empresa com alto poder aquisitivo.
Reiteração da conduta ilícita: Se a empresa já tiver sido condenada ou processada por danos semelhantes.
O Risco Explícito
O objetivo declarado é desincentivar o chamado "ilícito lucrativo", onde empresas calculam que é mais barato pagar a indenização do que investir em prevenção. Contudo, na prática:
Rompimento com a Tradição: O Direito Civil brasileiro tem como princípio a reparação integral, ou seja, a indenização deve apenas reparar o dano causado, não punir o ofensor. A multiplicação por 4x introduz uma indenização de natureza punitiva (punitive damages), que desvincula o valor do real prejuízo da vítima.
Insegurança Jurídica: Advogados alertam que a medida é "nociva" ao ambiente de negócios, especialmente para o investimento estrangeiro, pois torna os custos de um eventual processo completamente imprevisíveis.
O Código Civil atual exige, em regra, a comprovação de culpa para que haja dever de indenizar (Responsabilidade Subjetiva). A exceção é a Responsabilidade Objetiva, que é aplicada sem culpa e está restrita a casos previstos em lei.
O PL 4/2025 cria uma nova cláusula geral de Responsabilidade Objetiva (Art. 927-B), aplicando-a a qualquer atividade que implique “risco especial e diferenciado”.
Como o juiz define o risco especial
O juiz deverá considerar:
Estatística e experiência (casos passados);
Prova técnica e perícia;
Classificações de risco feitas por agências reguladoras (Ex: ANVISA, ANAC).
O Risco Explícito
A "Cabeleireira" e a Incerteza: A advogada Juliana Cordeiro de Faria, representante da FIEG, utilizou um exemplo eloquente: sob a lei atual, uma cabeleireira só responde por um dano causado ao cliente se houver prova de sua culpa. Com o novo texto, se o juiz entender que a atividade dela possui "risco especial" (ex: uso de químicos), ela poderá responder objetivamente, sem que a vítima precise provar sua culpa.
Margem para Arbítrio Judicial: Críticos afirmam que os critérios para definir o "risco especial" são excessivamente vagos e dão ao magistrado uma margem muito grande para criar regras, minando a segurança jurídica e gerando decisões conflitantes.
A Fragilidade da Lei e a Crítica à Aplicação Judicial
Uma preocupação que transcende o texto do PL é a sua aplicação prática pelos tribunais.
O Senador e a Jurisprudência: O senador Carlos Portinho, relator sobre Responsabilidade Civil, expressou receio de que, mesmo com um novo texto, os juízes continuem aplicando a lei de maneira diferente do que foi previsto, o que colocaria em xeque todo o esforço legislativo.
O Foco no Dano: O presidente do STJ, Herman Benjamin, defende que a nova lei mude o foco do "ato ilícito" para a "prevenção do dano". Na prática, os juízes seriam menos árbitros do que já aconteceu e mais fiscais do que deveria ter sido feito para evitar o prejuízo.
Outras Transformações Relevantes do PL 4/2025
Embora a Responsabilidade Civil seja o tema central, o PL inova em outras áreas que merecem atenção:
Área do Direito | Proposta de Mudança (PL 4/2025) | Implicação |
Direito Digital | Inclusão de um Livro dedicado ao Direito Digital (ex: validade de propostas contratuais por e-mail ou WhatsApp; regras para ativos digitais). | Busca modernizar a legislação para a realidade da "Era Algorítmica", dando mais segurança para transações eletrônicas e smart contracts. |
Direito de Família | Reconhecimento da validade das diretivas antecipadas de vontade (testamento vital) e mudanças na união estável. | Maior autonomia do indivíduo para decidir sobre tratamentos médicos futuros e ajustes na convivência familiar. |
Teoria Geral (Função Social) | Eleva a "função social" do contrato e da propriedade a um critério de validade e de interpretação dos negócios jurídicos. | Embora seja um conceito já usado, a elevação a critério de validade pode dar ao juiz ainda mais poder para anular ou revisar contratos com base em critérios sociais e econômicos. |
O PL 4/2025 representa um momento crucial para o Direito Privado brasileiro. Enquanto os defensores argumentam que o projeto consolida a jurisprudência e moderniza a lei, os críticos temem que ele crie um "Frankenstein" legislativo, cheio de cláusulas vagas e punitivas, que abrirá as portas para uma judicialização em massa e para o aumento estratosférico do "Custo Brasil" devido à imprevisibilidade jurídica.
Acompanhar de perto a tramitação deste PL no Congresso é fundamental. Se aprovado, todos, de grandes empresas a pequenos empreendedores e cidadãos comuns, terão que reajustar suas práticas para um cenário jurídico muito mais arriscado e punitivo.

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