O que muda na doação de sangue no Brasil com a nova Portaria do Ministério da Saúde.
- Hermes Vissotto

- há 11 horas
- 3 min de leitura

Atualização das regras reforça a garantia de direitos humanos, amplia o uso de exames de alta precisão tecnológica, ajusta prazos para vacinas e medicamentos e reorganiza o estoque do SUS.
O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 11.685, estabelecendo o novo marco regulatório técnico para o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN). A medida atualiza normas históricas e adequa os procedimentos hemoterápicos nacionais às tecnologias recentes de testagem, além de reforçar garantias fundamentais aos doadores e receptores em todo o país.
A nova normativa traz diretrizes claras para humanizar o atendimento, modernizar o rastreio de infecções e assegurar que a rede pública de saúde mantenha a prioridade absoluta sobre o suprimento de hemocomponentes no Brasil.
Acolhimento humanizado e documentos digitais
Um dos pontos centrais da atualização é o fortalecimento do princípio de não discriminação. O texto explicita que a triagem clínica de candidatos à doação deve ocorrer com absoluta isenção de preconceito quanto a orientação sexual, identidade de gênero, condição socioeconômica, cor ou etnia, garantindo a segurança transfusional do receptor sem impor barreiras discriminatórias.
Na etapa de identificação, os bancos de sangue passam a aceitar oficialmente documentos de identificação em formato digital, a exemplo da CNH-e e do e-Título. No momento do primeiro cadastro no serviço de hemoterapia, permanece obrigatória a apresentação de documento oficial contendo o número do CPF.
"A nova regulamentação une rigor científico, avanço tecnológico e respeito integral aos direitos humanos na doação de sangue."
Ajustes nos critérios de inaptidão e medicamentos
A portaria adequou os prazos de inaptidão temporária para candidatos que utilizam medicamentos de surgimento recente ou que passaram por infecções epidemiológicas registradas nos últimos anos:
Situação / Medicamento | Novo Tempo de Inaptidão Temporária |
PrEP ou PEP (Via Oral) | 4 meses após a última dose. |
PrEP Injetável de Longa Duração | 24 meses (2 anos) após a última aplicação. |
Cocaína ou Crack (Inalados) | 12 meses a partir do último uso. |
Maconha | 12 horas a partir do último uso. |
Anabolizantes sem prescrição | 4 meses a partir do último uso. |
Canetas Injetáveis (GLP-1) | 4 meses caso tenha havido compartilhamento de dispositivos. |
Dengue / Chikungunya | 4 semanas (Dengue) e 30 dias (Chikungunya) após a cura. |
Covid-19 / Zika | 10 dias (Covid-19) e 120 dias (Zika) após recuperação clínica completa. |
Avanço na testagem laboratorial e tecnologia molecular
No âmbito da segurança biológica, o Teste de Ácidos Nucleicos (NAT), método molecular de alta precisão capaz de detectar a presença do vírus mesmo em janelas imunológicas curtas, passa a ser obrigatório também para a detecção de Plasmodium ssp. (causador da Malária) nas regiões indicadas, integrando o painel de testagem que já cobria HIV, Hepatite B e Hepatite C.
A portaria proíbe expressamente a realização de testes sorológicos em mistura de amostras (pool), exigindo que a triagem sorológica de cada doador seja feita de forma estritamente individualizada.
Estoque, validade e proteção ao SUS
Plaquetas até 7 dias: O prazo máximo de validade do concentrado de plaquetas poderá ser estendido para até 7 dias quando submetido a tecnologias de inativação de patógenos ou métodos avançados de controle bacteriano.
Prontidão nas Emergências: Hospitais que prestam atendimento constante a casos de traumatismo e hemorragia grave podem manter plasma descongelado em estoque por até 5 dias para pronto uso.
Campanhas Externas e Aférese: A realização de coletas externas fica restrita a serviços públicos ou privados contratados pelo SUS. O processamento de plasma por aférese para fins industriais passa a ser exclusivo de serviços públicos, garantindo que os medicamentos derivados sejam integralmente destinados ao SUS.
Vigência
As novas regras entram em vigor no prazo de 90 dias a contar de sua publicação oficial, concedendo o tempo necessário para adequação técnica dos hemocentros e serviços de saúde em todo o país.
Leia a Portaria GM/ms Nº 11.685, DE 2 DE julho DE 2026 clicando no link https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-11.685-de-2-de-julho-de-2026-716746858 ou no arquivo abaixo:

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