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O combate ao crime organizado ganha novas regras no Brasil.

  • Foto do escritor: Hermes Vissotto
    Hermes Vissotto
  • há 7 minutos
  • 3 min de leitura
Foto: © Fernando Frazão/Agência Brasil
Foto: © Fernando Frazão/Agência Brasil

O crime organizado representa uma das maiores ameaças à segurança pública e ao Estado Democrático de Direito. Ele se caracteriza pela atuação estruturada, hierarquizada e permanente de grupos que buscam obter vantagem econômica ou poder territorial por meio de práticas ilícitas como tráfico de drogas, corrupção, lavagem de dinheiro, contrabando, extorsão, entre outras.


No ordenamento jurídico brasileiro, o Código Penal e a Lei das Organizações Criminosas formam o núcleo normativo que orienta o combate a esses grupos. Com a sanção da Lei 15.245/2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o país passa a contar com novos mecanismos de enfrentamento, ampliando punições e proteção a agentes públicos envolvidos no combate ao crime.


O que diz a lei sobre crime organizado

O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) tipifica condutas relacionadas à associação criminosa e prevê pena para quem se une com o objetivo de cometer delitos. Paralelamente, a Lei nº 12.850/2013 define organização criminosa como a associação de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, com objetivo de obter vantagem por meio da prática de infrações penais.

Essa diferenciação é importante porque nem toda associação para o crime configura organização criminosa. A legislação atual deixa claro os requisitos para enquadramento e as penalidades específicas para cada situação.


Quando a conduta passa a ser considerada organização criminosa

Critério de caracterização

Associação Criminosa

Organização Criminosa

Quantidade mínima de pessoas

3 ou mais

4 ou mais

Estrutura formal e divisão de tarefas

Não necessariamente

Sim

Finalidade

Prática de crimes em geral

Crimes com vantagem indevida e estrutura hierárquica

Pena base

1 a 3 anos de reclusão

3 a 8 anos de reclusão

Agravantes

Crime armado ou com participação de menor

Aumento em crimes violentos e transnacionais, uso de armas pesadas, financiamento, comando de facção

Regras para membros de organizações criminosas

Os integrantes de organizações criminosas estão sujeitos a penalidades mais severas porque a lei entende que a atividade organizada aumenta o poder ofensivo e prejudica o Estado e a sociedade.


A pena pode ser agravada quando houver liderança, financiamento, conexão com agentes públicos, uso de armas de guerra ou transnacionalidade. A prisão preventiva pode ser decretada para garantir a ordem pública e impedir continuidade da prática criminosa.

Com a nova lei, passa a existir também punição específica para quem contrata criminosos para executar delitos, reforçando o combate a estruturas empresariais e políticas que impulsionam o crime organizado.


O que trouxe a Lei 15.245/2025

Com base em propostas encaminhadas pelo Governo Federal após episódios de violência extrema relacionados ao crime organizado, a nova lei promoveu importantes mudanças:

  • Tipificação específica para contratação de criminoso para cometer crime

  • Inclusão dos crimes de obstrução e conspiração para obstrução de ações de combate ao crime organizado

  • Previsão de reclusão de 4 a 12 anos para essas condutas

  • Determinação de prisão provisória em presídio federal de segurança máxima para acusados desses crimes

  • Ampliação das medidas de proteção pessoal para magistrados, membros do Ministério Público, policiais e familiares em situação de risco

Essas medidas dialogam com demandas da sociedade por maior segurança e eficiência no combate a facções criminosas, especialmente após episódios de grande comoção pública que evidenciaram a necessidade de resposta estatal.


A nova lei responde ao clamor público por respostas mais assertivas diante do avanço de grupos criminosos, sobretudo em grandes centros urbanos. Ao ampliar penas e proteger agentes públicos, ela busca fortalecer instituições e reduzir a influência de facções.

No entanto, especialistas destacam que o enfrentamento ao crime organizado precisa ser multidimensional. Além de medidas penais, exige políticas públicas de prevenção, inteligência policial, fortalecimento do sistema prisional, combate à corrupção e inclusão social.


A legislação é um passo significativo, mas seu êxito depende de coordenação entre União, estados e municípios, investimentos estruturais e ações contínuas.


Fontes

Agência Brasil – Lei sancionada por Lula reforça combate ao crime organizado

Poder360 – Lula sanciona lei que endurece ações contra o crime organizado

Correio Braziliense – Nova lei amplia punições e medidas de segurançaLei nº 12.850/2013 – Lei das Organizações Criminosas

Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei 2.848/1940

Lei 15.245/2025 publicada no Diário Oficial da União

Análise editorial Juspodivm sobre a Lei 15.245/2025


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