O combate ao crime organizado ganha novas regras no Brasil.
- Hermes Vissotto
- há 7 minutos
- 3 min de leitura

O crime organizado representa uma das maiores ameaças à segurança pública e ao Estado Democrático de Direito. Ele se caracteriza pela atuação estruturada, hierarquizada e permanente de grupos que buscam obter vantagem econômica ou poder territorial por meio de práticas ilÃcitas como tráfico de drogas, corrupção, lavagem de dinheiro, contrabando, extorsão, entre outras.
No ordenamento jurÃdico brasileiro, o Código Penal e a Lei das Organizações Criminosas formam o núcleo normativo que orienta o combate a esses grupos. Com a sanção da Lei 15.245/2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o paÃs passa a contar com novos mecanismos de enfrentamento, ampliando punições e proteção a agentes públicos envolvidos no combate ao crime.
O que diz a lei sobre crime organizado
O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) tipifica condutas relacionadas à associação criminosa e prevê pena para quem se une com o objetivo de cometer delitos. Paralelamente, a Lei nº 12.850/2013 define organização criminosa como a associação de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, com objetivo de obter vantagem por meio da prática de infrações penais.
Essa diferenciação é importante porque nem toda associação para o crime configura organização criminosa. A legislação atual deixa claro os requisitos para enquadramento e as penalidades especÃficas para cada situação.
Quando a conduta passa a ser considerada organização criminosa
Critério de caracterização | Associação Criminosa | Organização Criminosa |
Quantidade mÃnima de pessoas | 3 ou mais | 4 ou mais |
Estrutura formal e divisão de tarefas | Não necessariamente | Sim |
Finalidade | Prática de crimes em geral | Crimes com vantagem indevida e estrutura hierárquica |
Pena base | 1 a 3 anos de reclusão | 3 a 8 anos de reclusão |
Agravantes | Crime armado ou com participação de menor | Aumento em crimes violentos e transnacionais, uso de armas pesadas, financiamento, comando de facção |
Regras para membros de organizações criminosas
Os integrantes de organizações criminosas estão sujeitos a penalidades mais severas porque a lei entende que a atividade organizada aumenta o poder ofensivo e prejudica o Estado e a sociedade.
A pena pode ser agravada quando houver liderança, financiamento, conexão com agentes públicos, uso de armas de guerra ou transnacionalidade. A prisão preventiva pode ser decretada para garantir a ordem pública e impedir continuidade da prática criminosa.
Com a nova lei, passa a existir também punição especÃfica para quem contrata criminosos para executar delitos, reforçando o combate a estruturas empresariais e polÃticas que impulsionam o crime organizado.
O que trouxe a Lei 15.245/2025
Com base em propostas encaminhadas pelo Governo Federal após episódios de violência extrema relacionados ao crime organizado, a nova lei promoveu importantes mudanças:
Tipificação especÃfica para contratação de criminoso para cometer crime
Inclusão dos crimes de obstrução e conspiração para obstrução de ações de combate ao crime organizado
Previsão de reclusão de 4 a 12 anos para essas condutas
Determinação de prisão provisória em presÃdio federal de segurança máxima para acusados desses crimes
Ampliação das medidas de proteção pessoal para magistrados, membros do Ministério Público, policiais e familiares em situação de risco
Essas medidas dialogam com demandas da sociedade por maior segurança e eficiência no combate a facções criminosas, especialmente após episódios de grande comoção pública que evidenciaram a necessidade de resposta estatal.
A nova lei responde ao clamor público por respostas mais assertivas diante do avanço de grupos criminosos, sobretudo em grandes centros urbanos. Ao ampliar penas e proteger agentes públicos, ela busca fortalecer instituições e reduzir a influência de facções.
No entanto, especialistas destacam que o enfrentamento ao crime organizado precisa ser multidimensional. Além de medidas penais, exige polÃticas públicas de prevenção, inteligência policial, fortalecimento do sistema prisional, combate à corrupção e inclusão social.
A legislação é um passo significativo, mas seu êxito depende de coordenação entre União, estados e municÃpios, investimentos estruturais e ações contÃnuas.
Fontes
Agência Brasil – Lei sancionada por Lula reforça combate ao crime organizado
Poder360 – Lula sanciona lei que endurece ações contra o crime organizado
Correio Braziliense – Nova lei amplia punições e medidas de segurançaLei nº 12.850/2013 – Lei das Organizações Criminosas
Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei 2.848/1940
Lei 15.245/2025 publicada no Diário Oficial da União
Análise editorial Juspodivm sobre a Lei 15.245/2025

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