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Alerta Edital CAIS 2025

  • Foto do escritor: Hermes Vissotto
    Hermes Vissotto
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura
Imagem divulgação GOV.BR
Imagem divulgação GOV.BR

A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, acaba de lançar o Edital CAIS: Autonomia e Inclusão nº 2/2025, uma nova oportunidade para organizações da sociedade civil implementarem Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social (CAIS) em diversas regiões do país. A iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com políticas públicas de cuidado, reinserção e autonomia de pessoas em situação de vulnerabilidade social.


O que é o CAIS

Os Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social (CAIS) são espaços voltados à promoção de direitos, cidadania, inclusão produtiva e superação de vulnerabilidades. Seu principal público são pessoas em situação de rua e grupos afetados pelo uso problemático de drogas, que necessitam de acolhimento e oportunidades de reconstrução de vínculos sociais e econômicos.


Os CAIS têm o propósito de fortalecer as redes de cuidado e ampliar o acesso à proteção social, à saúde, à educação e ao trabalho. Além disso, funcionam como pontos de apoio intersetorial, conectando políticas públicas de assistência, justiça, segurança e economia solidária.


Natureza do edital

O edital CAIS 2/2025 tem como foco financiar iniciativas de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que desejem estruturar e operar centros voltados à inclusão e autonomia de pessoas em situação de rua. O investimento previsto é de até R$ 900 mil por projeto, com a seleção de até 20 organizações em todo o país.


As ações financiadas deverão promover a superação de cenas de uso de drogas, a inclusão social e produtiva, a integração com serviços públicos, a superação da situação de rua e a geração de trabalho e renda por meio da economia solidária.


Prazo e inscrições

As inscrições estão abertas até o dia 21 de novembro de 2025 e devem ser realizadas exclusivamente pelo portal Transferegov.br. Após o envio da proposta, a organização deverá acompanhar o andamento do processo por meio do próprio sistema, onde serão publicadas as etapas de habilitação, análise e resultado final.


Documentos necessários e pré-requisitos

Para participar, as organizações precisam estar regularmente constituídas como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e possuir experiência comprovada em ações voltadas à promoção de direitos humanos, políticas sobre drogas, inclusão social ou atendimento a pessoas em situação de rua.


Entre os documentos exigidos estão:

  • Estatuto social atualizado e registrado;

  • Ata de eleição da atual diretoria;

  • Comprovante de inscrição no CNPJ;

  • Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais;

  • Declaração de regularidade junto ao Sistema de Gestão de Convênios (Siconv/Transferegov);

  • Plano de trabalho detalhado com metas, atividades e orçamento.


As propostas serão avaliadas conforme critérios técnicos e sociais definidos no edital, como relevância, impacto social, capacidade de execução e sustentabilidade das ações após o término do financiamento.


Um passo importante para fortalecer redes de cuidado

Com o edital CAIS 2/2025, o Governo Federal amplia o alcance de uma política pública inovadora que busca unir autonomia, inclusão e dignidade. A iniciativa aposta no papel estratégico das organizações da sociedade civil como parceiras do Estado na construção de soluções para desafios sociais complexos, especialmente nas áreas de drogas, vulnerabilidade e cidadania.


Fontes: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad)

@martamachaddo


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