Abandono afetivo agora é ilícito civil no Brasil: entenda a nova lei e seus impactos na proteção da infância.
- Hermes Vissotto

- há 7 horas
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O Brasil reforça sua política de proteção integral às crianças e adolescentes com a sanção da Lei nº 15.240/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer oficialmente o abandono afetivo como um ato ilícito civil. A medida representa um marco na legislação brasileira, ao afirmar que o cuidado emocional e a convivência familiar são direitos fundamentais e exigíveis juridicamente.
A alteração legal foi sancionada em 28 de outubro de 2025 pelo Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presidente, e coloca no texto do ECA a obrigação expressa de pais e responsáveis garantirem assistência afetiva aos filhos.
O que é abandono afetivo
Abandono afetivo ocorre quando pais ou responsáveis deixam de oferecer convivência, atenção emocional, acompanhamento e cuidado social e moral, mesmo tendo condições de fazê-lo. Essa ausência não é apenas física. Ela envolve falta de presença emocional, orientação, suporte psicológico e participação na formação da criança ou adolescente.
Com a nova lei, essa conduta passa a ser reconhecida como violadora de direitos fundamentais da criança e do adolescente, possibilitando pedidos de indenização por danos morais e outras medidas reparatórias.
Quem criou a proposta e por quê
A proposta foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), conhecido por sua atuação histórica na defesa de direitos sociais e humanos. A justificativa se apoia no entendimento de que a Constituição Federal garante o direito à convivência familiar e comunitária, bem como o dever da família de assegurar o pleno desenvolvimento físico, emocional, social e moral de crianças e adolescentes.
Antes mesmo da lei, tribunais brasileiros já haviam reconhecido em decisões a possibilidade de responsabilização por abandono afetivo. A nova lei consolida esse entendimento e traz segurança jurídica.
O que muda na prática
A lei determina que pais e responsáveis devem:
• Acompanhar a formação emocional, psicológica e social dos filhos
• Manter convivência e visitas regulares quando não residem juntos
• Estar presentes em momentos de sofrimento ou necessidade
• Orientar sobre escolhas educacionais, profissionais e de vida
O descumprimento injustificado desses deveres passa a ser considerado infringência civil, com possibilidade de ação judicial por parte da vítima, por meio de representante legal ou Ministério Público.
Essa medida não tem caráter penal. Não trata de prisão. Trata de responsabilidade civil e reparação emocional e moral.
Impacto social e importância da lei
O reconhecimento legal do abandono afetivo como ilícito tem caráter educativo e preventivo. Ele reforça que a parentalidade não é apenas financeira. Presença, carinho, apoio e referência emocional são parte essencial do desenvolvimento humano.
Especialistas apontam que a ausência afetiva pode gerar consequências sérias ao longo da vida, como:
• baixa autoestima
• dificuldades emocionais
• transtornos psicológicos
• insegurança afetiva
• dificuldades de socialização
A lei simboliza uma evolução na compreensão de que criança e adolescente precisam ser respeitados integralmente como sujeitos de direitos, e que o amor, o cuidado e o vínculo familiar são deveres jurídicos e sociais.
Com a Lei nº 15.240/2025, o Brasil fortalece a proteção à infância e adolescência, ampliando o alcance do ECA. A norma define que negligenciar o afeto, a convivência e o suporte emocional não é apenas um descumprimento moral, mas uma violação jurídica que pode gerar consequências legais.
Cuidar, conviver e acompanhar são agora não apenas deveres éticos, mas também obrigações legais na construção de vínculos familiares saudáveis e protetivos.
Fontes
Lei nº 15.240/2025 – Presidência da República
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)Congresso em Foco – notícia sobre sanção da lei
Migalhas – análise jurídica sobre abandono afetivo
Portal do Planalto – publicação oficial da lei
Superior Tribunal de Justiça – decisões sobre abandono afetivo antes da lei
LegalCloud – resumo jurídico da alteração legislativa

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