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Nova Lei Endurece Punições para Quem Oferece Álcool a Crianças e Adolescentes.

  • Foto do escritor: Hermes Vissotto
    Hermes Vissotto
  • há 9 horas
  • 2 min de leitura
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Um avanço que protege o futuro

Foi publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2025 a Lei nº 15.234, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Essa nova legislação cria uma causa de aumento de pena para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas ou outras substâncias que possam causar dependência física ou psíquica a menores de 18 anos, mesmo que de forma gratuita.

A medida surge como resposta ao crescente alerta social sobre o consumo precoce de álcool e drogas entre adolescentes, que tem gerado impactos profundos na saúde, na segurança pública e no desenvolvimento educacional do país.


O que muda na prática

Antes da nova lei, o ECA já previa punições para quem oferecesse bebidas a menores, mas agora, com o parágrafo único acrescido ao Artigo 243, a pena será aumentada de 1/3 até a metade, caso a criança ou adolescente efetivamente consuma o produto.Essa ampliação busca coibir práticas normalizadas, como festas, bares ou eventos onde adultos permitem, ou até incentivam, o consumo entre jovens.

Em outras palavras, não basta dizer “não sabia” ou “foi só um gole”.A lei reforça a responsabilidade dos adultos e estabelecimentos comerciais, tornando o combate ao fornecimento de álcool uma questão de política pública e cidadania.


Um olhar sob a ótica dos ODS — Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

A Lei 15.234/2025 dialoga diretamente com a Agenda 2030 da ONU e os ODS, especialmente:

  • ODS 3 (Saúde e Bem-Estar): ao proteger o corpo e a mente de crianças e adolescentes contra substâncias nocivas.

  • ODS 4 (Educação de Qualidade): prevenindo evasão escolar e dependência precoce.

  • ODS 10 (Redução das Desigualdades): ao oferecer igualdade de proteção entre jovens de diferentes contextos sociais.

  • ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes): fortalecendo o sistema de justiça e o cumprimento das leis.

Essa integração entre política nacional e metas globais reflete um Brasil mais alinhado à Agenda 2030, onde proteger a infância é investir no futuro.


Um apelo à consciência coletiva

Mais do que punir, a nova lei convida à reflexão social. A infância e a adolescência são fases de formação emocional e cognitiva, e cada taça ou cigarro oferecido precocemente é uma trégua concedida à dependência e um golpe no futuro do país.

Proteger nossas crianças é um ato de amor, responsabilidade e cidadania. É garantir que cada menino e menina tenha o direito de crescer livre de vícios, medos e danos irreversíveis.


Um Brasil que protege quem mais precisa

Com a Lei 15.234/2025, o Brasil dá um passo firme rumo à consolidação de uma cultura de proteção integral à infância.Cabe agora à sociedade, às famílias, às escolas e aos órgãos públicos fazer dessa lei uma prática viva, onde cada ação — seja denunciar, orientar ou cuidar — se torne um gesto em prol da vida.


Porque cada criança protegida é um futuro preservado.


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