Energia gratuita para famílias de baixa renda.
- Hermes Vissotto
- 10 de out.
- 2 min de leitura

Vamos imaginar uma cena simples, chegar em casa depois de um dia cansativo, ligar a luz, usar a geladeira, manter um ventilador ligado. Para muitos, é algo trivial. Mas para milhões de famílias brasileiras, manter a energia ligada é um fardo.
Em 8 de outubro de 2025, o presidente sancionou a conversão da Medida Provisória nº 1.300 em lei permanente, instituindo o programa Luz do Povo, garantindo que famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa tenham a conta de luz zerada, para consumo de até 80 kWh mensais, restando somente encargos obrigatórios como iluminação pública e tributos locais.
Quem sai ganhando?
Mais de 17 milhões de famílias são estimadas como beneficiárias já na primeira fase dessa política de inclusão.
A partir de 1º de janeiro de 2026, o benefício será ampliado: famílias com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa, e já terão isenção parcial para consumo até 120 kWh por mês.
Ao todo, o programa poderá alcançar cerca de 115 milhões de pessoas, em suas diferentes etapas.
Quem pode se beneficiar
Têm direito:
Famílias inscritas no CadÚnico cuja renda per capita seja até meio salário mínimo;
Idosos (65+) ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham pessoa dependente de aparelho elétrico para tratamento de saúde;
Famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo;
E, como dito, a partir de 2026, famílias com renda entre meio e um salário mínimo também serão contempladas para consumo de até 120 kWh.
Por que essa lei é um divisor de águas
Para muitas famílias, acender uma lâmpada ou ligar a geladeira é um dilema diário. Riscos à saúde, perda de alimentos, sensação de invisibilidade, tudo isso pode se agravar quando faltam recursos para pagar a fatura de luz.
Essa lei redefine esse quadro: reconhece a energia elétrica como direito básico, e não privilégio. Significa que, com dignidade, essas famílias poderão estudar, conservar alimentos, se conectar digitalmente.
O programa será custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), instrumento já existente no sistema elétrico para financiar políticas sociais de energia.
O papel da sociedade
A lei é uma conquista fundamental, mas só se traduz em mudança concreta se for acompanhada de fiscalização, transparência e compromisso de gestores públicos. Enquanto leitores e cidadãs/os da Revista JS, temos a missão de divulgar, exigir a aplicação correta, cobrar resultados.
Que a luz passe a ser parte da rotina, não um privilégio, para quem sempre viveu no escuro.
Acesse a Lei N. 15.235/2025 na íntegra clicando no ícone abaixo:
Fonte:
“Nova lei garante energia gratuita a famílias inscritas no CadÚnico” — Governo do Brasil / Ministério do Desenvolvimento e Assistência SocialDisponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias-e-conteudos/desenvolvimento-social/noticias-desenvolvimento-social/nova-lei-garante-energia-gratuita-a-familias-inscritas-no-cadunico

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