Decreto nº 12.657/2025: o novo marco da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia.
- Hermes Vissotto
- há 4 horas
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Publicado no DOU em 8 de outubro de 2025, o Decreto nº 12.657 institui a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (PNMRA), regulamentando o art. 120 da Lei 13.445/2017 (Lei de Migração) e alterando o Decreto 9.199/2017. A norma entra em vigor 21 dias após a publicação.
Por que isso importa agora
O Brasil dá um passo estruturante para integrar acolhida, regularização migratória, refúgio e apatridia numa única política de Estado, com governança, metas e responsabilidades definidas. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) coordenará a execução, articulando União, Estados, DF, Municípios e sociedade civil.
O que muda na prática
1) Finalidade e escopo
A PNMRA coordena e articula ações setoriais do Executivo Federal, em cooperação com entes federados e com participação social, para promover e proteger direitos de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas.
2) Princípios e diretrizes
Entre os princípios adicionais à Lei de Migração, destacam-se:
Reconhecimento da população migrante como propulsora do desenvolvimento;
Centralidade dos entes subnacionais na acolhida e integração;
Interculturalidade e transversalidade nas políticas;
Valorização do enraizamento comunitário;
Responsabilidade fiscal e orçamentária na execução.
3) Objetivos
A PNMRA persegue, entre outros, os objetivos de fortalecer a integração local e a inclusão social, promover trabalho decente e inclusão produtiva em igualdade de oportunidades, regular acolhida em emergências/crises humanitárias, definir responsabilidades federais, fomentar participação social e aperfeiçoar gestão de dados sobre migração e refúgio.
4) Competências por pasta
O Decreto explicita atribuições. Por exemplo:
MJSP: coordena estruturação, execução, monitoramento e avaliação da PNMRA e cooperação entre órgãos de segurança.
MRE: conduz representação internacional, zela por acordos e executa a política de vistos.
MDS: promove a proteção social no âmbito do SUAS.
5) Governança e monitoramento
A coordenação será feita por instâncias colegiadas definidas por ato do MJSP, sem prejuízo de estruturas já previstas em lei para emergências humanitárias.
6) Plano Nacional (PNMRA—Plano)
O Decreto cria o Plano Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, com periodicidade quadrienal, que deverá ser publicado pelo MJSP em até 90 dias após a publicação do decreto. O Plano definirá objetivos, metas e estratégias e alinhará a política aos instrumentos orçamentários (PPA, LDO, LOA).
7) Integração com outras políticas
A PNMRA se implementa em consonância com políticas de assistência social, enfrentamento ao tráfico de pessoas, desenvolvimento regional e fronteiras, entre outras.
8) Financiamento
A execução dependerá de dotações orçamentárias da União e de recursos de parceiros (não consignados no Orçamento Fiscal/Seguridade), respeitando regras fiscais vigentes.
9) Entrada em vigor
A norma entra em vigor 21 dias após a publicação (ou seja, em 29 de outubro de 2025, considerando a publicação no DOU em 8/10/2025).
Impactos esperados
Gestão baseada em evidências: o Decreto exige coleta, análise e compartilhamento de dados para orientar decisões.
Trabalho decente e inclusão produtiva: diretrizes favorecem qualificação, combate à exploração e igualdade de oportunidades no mercado de trabalho. Comunicações oficiais do MJSP e do Governo reforçam esse foco.
Acolhida em crises: prevê regras para emergências humanitárias, integrando arranjos já existentes.
Planejamento com metas: o Plano quadrienal dá previsibilidade, define responsabilidades e facilita controle social.
Como Estados e Municípios podem se preparar (checklist rápido)
Mapeie fluxos locais (perfil, necessidades, barreiras de acesso a serviços).
Integre SUAS, Saúde e Educação com pontos focais para migrantes/refugiados.
Capacite equipes para documentação, mediação cultural e prevenção a violações.
Pactue com a sociedade civil/organismos internacionais para abrigamento e integração produtiva.
Monitore indicadores alinhados ao futuro Plano quadrienal (emprego formal, escolarização, acesso a serviços).
Conexões com os ODS (Agenda 2030)
ODS 8 (Trabalho decente e crescimento econômico) – inclusão produtiva e combate à exploração.
ODS 10 (Redução das Desigualdades) – integração local e igualdade de oportunidades.
ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) – governança, dados e participação social.
ODS 17 (Parcerias e Meios de Implementação) – cooperação federativa e internacional.
Pontos de atenção
Capacidade de implementação (recursos humanos, orçamento e sistemas de dados).
Coordenação interfederativa para evitar assimetrias regionais.
Prazos e metas do Plano: fiscalização social será chave para que o Plano saia dentro do prazo de 90 dias e com metas mensuráveis.
Acesse a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia clcando no ícone abaixo:
Fontes
Decreto nº 12.657/2025 – Planaltohttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12657.htm Planalto
Nova política nacional orienta ações do Governo Federal – Portal Gov.br / MJSPhttps://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/nova-politica-nacional-orienta-acoes-do-governo-federal-para-protecao-de-migrantes-refugiados-e-apatridas Serviços e Informações do Brasil
Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia – Gov.br / Migraçõeshttps://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/migracoes/politica-nacional-de-migracoes-refugio-e-apatridia-1Serviços e Informações do Brasil
Governo do Brasil institui Política Nacional de Migrações … – Gov.br / MDHhttps://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2025/outubro/governo-do-brasil-institui-politica-nacional-de-migracoes-refugio-e-apatridia Serviços e Informações do Brasil
“Nova política nacional orienta ações do governo para proteção de migrantes, refugiados e apátridas” – Agência Gov / EBChttps://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202510/nova-politica-nacional-orienta-acoes-do-governo-federal-para-protecao-de-migrantes-refugiados-e-apatridas Agência Gov
Política Nacional de Migrações (minuta / Grupo de Trabalho) – documento PDFhttps://portaldeimigracao.mj.gov.br/images/Pol%C3%ADtica_Nacional_-_GT/Grupo_de_Trabalho_Pol%C3%ADtica_Nac_de_Migra%C3%A7%C3%B5es_Ref%C3%BAgio_e_Ap%C3%A1trida.pdf Portal de Imigração
Políticas Migratórias no Contexto Nacional – documento PDFhttps://portaldeimigracao.mj.gov.br/images/nacional_v3.pdf Portal de Imigração
Relatório da CMMIR 2024 – Senado Federalhttps://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento/download/abe2c2c6-bb76-41be-b506-b82f7851cd2c Legislação do Senado
Refugiados, migrantes e apátridas elegem 60 propostas – ACNUR Brasilhttps://www.acnur.org/br/noticias/notas-informativas/refugiados-migrantes-e-apatridas-elegem-60-propostas-para-guiar ACNUR
Contribuições da Plataforma MigraCidades – relatório PDF (OIM / Brasil)https://brazil.iom.int/sites/g/files/tmzbdl1496/files/documents/2023-04/Contribui%C3%A7%C3%B5es%20da%20Plataforma%20MigraCidades%20para%20a%20Pol%C3%ADtica%20Nacional%20de%20Migra%C3%A7%C3%B5es%2C%20Ref%C3%BAgio%20e%20Apatridia.pdf

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