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5 mitos sobre o trabalho no CRAS.

  • Foto do escritor: Hermes Vissotto
    Hermes Vissotto
  • há 11 horas
  • 3 min de leitura

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) representa uma das engrenagens mais importantes na estrutura de proteção social do Brasil. Sendo a unidade pública responsável pela execução dos serviços da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o CRAS atua diretamente nos territórios de maior vulnerabilidade. Apesar de sua importância vital, o desconhecimento generalizado por parte da população e de outras esferas institucionais alimenta visões distorcidas e estereótipos que reduzem a complexidade de sua atuação.


Para jogar luz sobre o real funcionamento desse equipamento público, desconstruímos a seguir os cinco principais mitos que cercam o trabalho cotidiano no CRAS.








Análise Técnica: A Importância dos Profissionais do CRAS à Luz do Ordenamento Jurídico do SUAS

A desconstrução dos mitos acima ganha sustentação teórica e jurídica quando analisamos o arcabouço normativo que rege a Assistência Social no Brasil. A atuação dos trabalhadores do CRAS não é discricionária; ela é fortemente balizada por leis e resoluções que transformaram o antigo assistencialismo em política pública de direito.


1. A Matriz Científica e a Consolidação do Direito na LOAS

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei nº 8.742/1993) redefiniu a Assistência Social como política de Seguridade Social não contributiva, estabelecendo o dever do Estado e o direito do cidadão. Sob essa égide, os profissionais do CRAS deixam de ser agentes de "caridade" e passam a ser garantidores de direitos. A LOAS determina que a atenção deve focar na família e no território, exigindo dos técnicos uma leitura sociológica e econômica apurada para afastar as práticas clientelistas históricas e consolidar a cidadania.


2. A Padronização Metodológica na Tipificação Nacional

A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009) define cirurgicamente quais serviços devem ser ofertados na Proteção Social Básica, detalhando seus objetivos, provisões, aquisições dos usuários e o público-alvo. Ao estabelecer o PAIF como o serviço central e obrigatório do CRAS, a Tipificação exige que assistentes sociais, psicólogos e demais técnicos dominem metodologias específicas de intervenção familiar e comunitária. Os profissionais são os responsáveis por materializar uma padronização nacional, garantindo que o usuário receba a mesma qualidade de atendimento técnico em qualquer região do país.


3. O Fluxo de Gestão e a Territorialização na NOB-SUAS

A Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS) organiza o modelo de gestão, o financiamento e a articulação da rede socioassistencial. Ela confere ao CRAS o papel de coordenação da rede de Proteção Social Básica em seu território de abrangência. A importância dos profissionais aqui se destaca na capacidade de realizar a vigilância socioassistencial: diagnosticar as vulnerabilidades locais, mapear os riscos e planejar de forma preventiva as ações de enfrentamento. Sem o saber técnico desses profissionais, a descentralização e a territorialização propostas pela NOB-SUAS seriam inexequíveis.


4. A Valorização Técnica e as Equipes de Referência na NOB-RH/SUAS

Talvez o documento mais categórico sobre a relevância desses trabalhadores seja a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS) e a Resolução CNAS nº 17/2011, que definem as Equipes de Referência. Ao estipular a necessidade de profissionais de nível superior (instituindo a obrigatoriedade de assistentes sociais e psicólogos, além de abrir espaço para pedagogos, advogados e cientistas sociais), a norma reconhece formalmente que a complexidade das demandas sociais exige alta capacidade técnica e científica. A NOB-RH/SUAS combate a precarização, preconiza o concurso público e estabelece a necessidade de Educação Permanente, deixando claro que a eficácia da política pública está diretamente vinculada à qualificação e estabilidade de seus trabalhadores.


Compreender a atuação do CRAS através de suas diretrizes normativas (LOAS, Tipificação, NOB-SUAS e NOB-RH) revela que o corpo técnico dessas unidades realiza um trabalho de engenharia social preventiva. Distantes do estigma da mera burocracia ou da distribuição de insumos, esses profissionais são intelectuais operacionais que transformam diretrizes legais em emancipação humana e justiça social na base da sociedade brasileira.


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