O "CPF" do SUAS: A Base para a Garantia de Direitos e Repasses.
- Hermes Vissotto

- há 4 minutos
- 2 min de leitura

Na Política de Assistência Social, a sigla CPF não se refere ao documento de identidade do cidadão, mas sim aos três pilares fundamentais que estados e municípios devem manter ativos: Conselho, Plano e Fundo. Essa estrutura é uma exigência do Artigo 30 da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) para que o ente federado possa receber recursos federais.
A Portaria nº 109/2020 e a Rigidez no Repasse
Para profissionalizar a gestão e atender às recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), foi publicada a Portaria nº 109, de 22 de janeiro de 2020. Esta norma regulamenta como o governo federal deve averiguar se os municípios e estados estão cumprindo os requisitos do Art. 30 da LOAS.
A Condição para Receber Recursos
A regra é clara: a não observância das condições estabelecidas (falta de Conselho, Plano ou Fundo regular) acarreta a suspensão dos repasses do cofinanciamento federal. O Ministério da Cidadania utiliza dados do Censo SUAS e do CadSUAS para realizar essa verificação mensalmente.
Requisito | O que é verificado pela Portaria 109/2020 |
Conselho | Instituição por lei e comprovação da paridade entre governo e sociedade. |
Plano | Institucionalização conforme as normas vigentes e deliberação pelo Conselho. |
Fundo | Cadastro ativo no CadSUAS, CNPJ próprio e comprovação de alocação de recursos próprios do município. |
Orientações para a Gestão Eficaz
Para evitar a suspensão de verbas, o Ministério da Cidadania estabeleceu diretrizes baseadas em três frentes: transparência ativa, monitoramento preventivo e capacitação técnica.
Planejamento Integrado: O Plano de Assistência Social deve estar em sintonia com o Plano Plurianual (PPA) para garantir que as metas tenham orçamento real.
Autonomia Financeira: O Fundo deve possuir CNPJ matriz próprio e ser constituído como unidade orçamentária específica, nunca submetido apenas à conta geral da prefeitura.
Fortalecimento do Conselho: Os gestores devem prover infraestrutura (recursos materiais e humanos) para que os conselheiros possam fiscalizar a rede prestadora de serviços de forma independente.
A regularização do "CPF" do SUAS é o que transforma a assistência social de um "auxílio passageiro" em um direito garantido por lei e devidamente financiado.

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