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Nova Regra do INSS: Entenda a Obrigatoriedade da Biometria Facial em 2026.

Foto do escritor: Hermes Vissotto
Hermes Vissotto
há 11 minutos
2 min de leitura

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou a implementação do sistema de biometria facial, que passa a integrar de vez os processos de concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais. A medida tem como principais objetivos o fortalecimento da segurança contra fraudes e a proteção de dados sensíveis dos cidadãos.   


Quem é obrigado a seguir a regra?

A exigência funciona de maneira distinta dependendo da situação do cidadão com a Previdência Social:   

  • Novos pedidos: Para quem vai dar entrada em aposentadorias, pensões, auxílios ou qualquer outro benefício a partir de agora, a biometria se tornou obrigatória. O INSS fará a análise de novos requerimentos estritamente mediante a comprovação biométrica validada.   

  • Beneficiários atuais: Para quem já recebe algum benefício, a nova regra por enquanto aplica-se apenas aos novos pedidos. Aposentados e pensionistas atuais não terão pagamentos suspensos de forma automática e não precisam correr para as agências neste momento.   


Quem está dispensado do cadastro biométrico?

O Governo Federal estabeleceu exceções para perfis específicos que, mediante a devida comprovação, estão dispensados do cadastro biométrico para a concessão, manutenção e renovação de benefícios:   

  • Pessoas com mais de 80 anos;   

  • Migrantes, refugiadas e apátridas;   

  • Residentes no exterior;   

  • Pessoas com impossibilidade de locomoção em decorrência do estado de saúde ou de condição de deficiência;   

  • Pessoas que moram em localidades de difícil acesso.   


Cronograma de Prazos e Documentos Aceitos

A transição para o uso de cadastros externos e da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) segue um cronograma rigoroso:

  • Até 31/12/2026: A verificação do cadastro biométrico pode ser realizada por meio da emissão da CNH, do Título de Eleitor, do Passaporte ou da CIN.   

  • Até 31/12/2027: Poderá ser utilizado o cadastro biométrico já existente da CNH, do Título de Eleitor ou do Passaporte, desde que tenha sido feito até 31/12/2026. Cadastros biométricos nesses documentos realizados a partir de 01/01/2027 não poderão ser aproveitados para esses fins, sendo obrigatória, nesse caso, a emissão da CIN.   

  • A partir de 01/01/2028: Somente será aceito o cadastro biométrico da CIN para a concessão, manutenção e renovação de benefícios.   


Passo a Passo: Como Fazer a Biometria Facial

Para quem precisa realizar o procedimento, o processo é digital e feito através de aplicativos oficiais:

  1. Instale os aplicativos oficiais: Vá até a loja de aplicativos do seu celular e baixe o Gov.br e o Meu INSS. Certifique-se de que o desenvolvedor é o "Governo do Brasil" para evitar golpes e fraudes.   

  2. Inicie a validação: Acesse o aplicativo Gov.br e faça o login com seu CPF e senha. O sistema identificará automaticamente a necessidade de aumentar a segurança ou validar os dados, oferecendo a opção de "Reconhecimento Facial".   

  3. Realize o reconhecimento: O aplicativo pedirá permissão para utilizar a câmera do seu smartphone. Siga as instruções na tela para posicionar o rosto corretamente.   

  4. Confirmação: Após o processamento, se a validação for bem-sucedida, a sua conta no Gov.br subirá para o nível Prata ou Ouro, e seus dados biométricos estarão integrados ao sistema do INSS, facilitando qualquer solicitação futura.   


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