Bolsa Família: dispensa de biometria é prorrogada até 31 de dezembro de 2026.


Portaria estabelece novo prazo para a exigência de identificação biométrica, mas fim da exceção não significa bloqueio automático do benefício.
As famílias beneficiárias do Bolsa Família e os inscritos elegíveis no Cadastro Único (CadÚnico) têm até o dia 31 de dezembro de 2026 para regularizar a verificação biométrica. A prorrogação foi formalizada pela Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 23, que alterou o prazo anterior que se encerrava em 30 de abril.
Apesar da fixação da data limite, é importante destacar que o fim do prazo não gera o bloqueio automático dos pagamentos no primeiro dia útil do ano seguinte. A implementação da verificação biométrica será feita de forma gradual e acompanhada pelas regras específicas estipuladas pelos órgãos gestores do programa.
Quais bases biométricas já são aceitas?
O governo federal definiu a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como a base biométrica oficial e definitiva. No entanto, até o final da fase de transição, outros registros oficiais poderão ser aproveitados:
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Identificação civil da Polícia Federal (ex: passaporte);
Base de Identificação Civil Nacional / Justiça Eleitoral (desde que a biometria do eleitor já tenha sido cadastrada).
Atenção às regras de transição: Registros biométricos efetuados na CNH, no título de eleitor ou no passaporte até 31 de dezembro de 2026 poderão ser utilizados até o fim de 2027. A partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN será a única base biométrica aceita para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais.
Biometria x Atualização do CadÚnico: entenda a diferença
A dispensa temporária da biometria não isenta a família de manter os dados do Cadastro Único atualizados.
Cadastro Único (CadÚnico): Coleta dados socioeconômicos (renda, composição familiar, endereço) cruciais para avaliar a elegibilidade ao programa.
Biometria: Confirma a identidade civil do titular e de seus dependentes.
A atualização cadastral do CadÚnico continua sendo obrigatória e segue o cronograma regular de cada município.
Exceções e emissão da CIN
Para os beneficiários que ainda não possuem biometria cadastrada em nenhuma das bases de dados aceitas, a orientação é procurar os institutos de identificação estaduais ou do Distrito Federal para emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
A legislação prevê hipóteses de dispensa da biometria para casos específicos, como:
Pessoas com impossibilidade temporária ou permanente de deslocamento por razões de saúde ou deficiência (mediante comprovação);
Famílias residentes em localidades de difícil acesso.
Nota importante: A prorrogação tratada na Portaria nº 23 aplica-se especificamente ao Bolsa Família, não devendo ser estendida de forma automática a outros programas sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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