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Nova Regra do BPC: Fim das Perícias Repetidas para Deficiências Permanentes.

  • Foto do escritor: Hermes Vissotto
    Hermes Vissotto
  • há 5 dias
  • 1 min de leitura

Uma mudança histórica na avaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) acaba de entrar em vigor, prometendo reduzir a burocracia e trazer mais dignidade aos beneficiários. Publicada no Diário Oficial da União em 2 de abril de 2026, a Portaria Conjunta nº 37/2026 regulamenta o direito de pessoas com deficiências consolidadas serem dispensadas de novas perícias no INSS.


Abaixo, detalhamos os pontos principais dessa atualização para que você, leitor da Revista JS, entenda seus direitos.





Importante: Basta que a deficiência se enquadre em um desses três critérios para que a dispensa de perícia futura seja avaliada.




Dica JS: Como se preparar?

Para quem vai passar por perícia agora, é essencial apresentar laudos que documentem não apenas o diagnóstico, mas o prognóstico (a falta de perspectiva de melhora) e as barreiras sociais enfrentadas.


A Portaria Conjunta nº 37/2026 foi assinada pelos ministros Wellington Dias (MDS), Wolney Queiroz (Previdência) e pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior. Ela já está em vigor para todos os atendimentos realizados desde o dia 2 de abril de 2026.


Leia a Portaria Conjunta na íntegra clicando no arquvo abaixo:


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