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Nova lei exige transparência e prestação de contas em conselhos de direitos da infância.

  • Foto do escritor: Hermes Vissotto
    Hermes Vissotto
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Sancionada pelo presidente Lula, a Lei 15.426 altera o ECA e impõe relatórios semestrais obrigatórios; vetos presidenciais preservaram a autonomia das entidades frente ao poder político.


O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.426, que introduz mecanismos rígidos de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para os membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. A nova legislação afeta diretamente os colegiados nas esferas nacional, estadual, distrital e municipal, alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


A matéria é fruto do Projeto de Lei (PL) 385/2024, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Na sua tramitação pelo Senado Federal, a proposta recebeu emendas do senador Flávio Arns (PSB-PR) e parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), seguindo para aprovação definitiva em regime de urgência no Plenário.


Interesse público e relatórios obrigatórios

A nova regra estabelece que a atuação nos conselhos de direitos é considerada de "relevante interesse público" e não será remunerada. Para assegurar o monitoramento social dos recursos e das ações deliberadas, a lei fixa as seguintes obrigações:

  • Publicação obrigatória de relatório semestral contendo a lista de projetos aprovados.

  • Prestação de contas transparente sobre os fundos geridos e os montantes financeiros recebidos.

  • Avaliação periódica de impacto dos resultados alcançados pelas políticas implementadas.


Análise: O peso dos vetos para o controle social

A manutenção da autonomia dos conselhos foi o ponto central dos vetos aplicados pelo Palácio do Planalto. Ao barrar o dispositivo que exigia dos conselheiros o cumprimento irrestrito de decisões de órgãos e poderes públicos, o Executivo evitou que o rigor técnico fosse convertido em perseguição política ou mordaça institucional, garantindo a natureza fiscalizadora e independente da sociedade civil.


A divisão de responsabilidades institucionais

Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente possuem composição paritária (metade dos membros vinda do governo e metade da sociedade civil). Suas funções constitucionais de formulação e controle macro das políticas governamentais operam em rede com os órgãos executores, apresentando atribuições distintas:


Órgão / Esfera

Escopo de Atuação no Sistema

Conanda (Nacional)

Elaboração e fiscalização das diretrizes gerais da política nacional de proteção à infância.

CEDCA (Estadual / Distrital)

Coordenação de políticas públicas macro no âmbito do estado e gestão de fundos estaduais.

CMDCA (Municipal)

Criação da política pública local, regulação de prioridades do município e controle das entidades de atendimento.

Conselho Tutelar

Atuação Executiva: Órgão autônomo encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, agindo diretamente nos casos de ameaça ou violação.

Com o veto ao dispositivo de cassação automática nacional, o texto final determina que cada estado e município deverá criar suas próprias leis específicas detalhando os procedimentos administrativos e disciplinares para apuração de faltas funcionais de seus conselheiros.



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