Nova lei exige transparência e prestação de contas em conselhos de direitos da infância.
- Hermes Vissotto

- há 2 dias
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Sancionada pelo presidente Lula, a Lei 15.426 altera o ECA e impõe relatórios semestrais obrigatórios; vetos presidenciais preservaram a autonomia das entidades frente ao poder político.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.426, que introduz mecanismos rígidos de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para os membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. A nova legislação afeta diretamente os colegiados nas esferas nacional, estadual, distrital e municipal, alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A matéria é fruto do Projeto de Lei (PL) 385/2024, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Na sua tramitação pelo Senado Federal, a proposta recebeu emendas do senador Flávio Arns (PSB-PR) e parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), seguindo para aprovação definitiva em regime de urgência no Plenário.
Interesse público e relatórios obrigatórios
A nova regra estabelece que a atuação nos conselhos de direitos é considerada de "relevante interesse público" e não será remunerada. Para assegurar o monitoramento social dos recursos e das ações deliberadas, a lei fixa as seguintes obrigações:
Publicação obrigatória de relatório semestral contendo a lista de projetos aprovados.
Prestação de contas transparente sobre os fundos geridos e os montantes financeiros recebidos.
Avaliação periódica de impacto dos resultados alcançados pelas políticas implementadas.
Análise: O peso dos vetos para o controle social
A manutenção da autonomia dos conselhos foi o ponto central dos vetos aplicados pelo Palácio do Planalto. Ao barrar o dispositivo que exigia dos conselheiros o cumprimento irrestrito de decisões de órgãos e poderes públicos, o Executivo evitou que o rigor técnico fosse convertido em perseguição política ou mordaça institucional, garantindo a natureza fiscalizadora e independente da sociedade civil.
A divisão de responsabilidades institucionais
Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente possuem composição paritária (metade dos membros vinda do governo e metade da sociedade civil). Suas funções constitucionais de formulação e controle macro das políticas governamentais operam em rede com os órgãos executores, apresentando atribuições distintas:
Órgão / Esfera | Escopo de Atuação no Sistema |
Conanda (Nacional) | Elaboração e fiscalização das diretrizes gerais da política nacional de proteção à infância. |
CEDCA (Estadual / Distrital) | Coordenação de políticas públicas macro no âmbito do estado e gestão de fundos estaduais. |
CMDCA (Municipal) | Criação da política pública local, regulação de prioridades do município e controle das entidades de atendimento. |
Conselho Tutelar | Atuação Executiva: Órgão autônomo encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, agindo diretamente nos casos de ameaça ou violação. |
Com o veto ao dispositivo de cassação automática nacional, o texto final determina que cada estado e município deverá criar suas próprias leis específicas detalhando os procedimentos administrativos e disciplinares para apuração de faltas funcionais de seus conselheiros.

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