Exame Toxicológico: A Nova Regra para a Primeira CNH (Categorias A e B).
- Hermes Vissotto
- há 1 minuto
- 3 min de leitura

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por uma nova alteração que impacta diretamente os candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B. A exigência do exame toxicológico, antes restrita a motoristas profissionais, agora se estende a todos os novos condutores, buscando aumentar a segurança viária no país.
A Mudança na Lei: O que Era e o que Passou a Ser
A obrigatoriedade do exame toxicológico no Brasil existe desde 2015, mas sempre focada em categorias que envolvem o transporte rodoviário de cargas e passageiros.
Situação | Antes (Até Dezembro de 2025) | Agora (Após a Derrubada do Veto) |
Primeira Habilitação (A e B) | NÃO era obrigatório. | SIM, é obrigatório para iniciar o processo. |
Primeira Habilitação (C, D e E) | SIM, já era obrigatório. | SIM, continua obrigatório. |
Renovação (C, D e E) | SIM, obrigatório (e também a cada 2 anos e 6 meses). | SIM, obrigatório. |
Renovação (A e B) | NÃO é obrigatório. | NÃO é obrigatório (a regra se aplica apenas à primeira CNH). |
A recente decisão do Congresso Nacional derrubou o veto presidencial que impedia a aplicação do exame para a primeira CNH (A e B), tornando a exigência uma nova lei. O objetivo é coibir o uso de substâncias psicoativas por novos motoristas e, consequentemente, reduzir o número de acidentes de trânsito.
O Exame Toxicológico de Larga Janela
O exame solicitado pelo SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) é o de "larga janela de detecção". Ele se difere dos exames de urina e sangue por analisar o consumo de substâncias em um período de tempo mais longo.
1Como a Amostra é Coletada?
Material: O material biológico utilizado é a queratina, presente nos cabelos ou nos pelos corporais (braço, axila, peito ou perna).
Procedimento: A coleta é simples e rápida, feita em laboratórios credenciados pelo SENATRAN. Não é necessário jejum ou preparação especial. O uso de tinturas, cremes ou alisamentos não interfere no resultado.
Laudo: O laboratório tem o prazo de até 15 dias para inserir o resultado do exame (positivo ou negativo) diretamente no Registro Nacional da Carteira de Habilitação (RENACH).
2. Substâncias Pesquisadas
O exame é desenhado para detectar as substâncias mais comumente associadas a riscos na direção:
Maconha e derivados (Haxixe, Skunk).
Cocaína e derivados (Crack, Merla, Óxi).
Opiáceos (Heroína, Morfina, Codeína).
Anfetaminas (Rebite, Nobésio).
Metanfetaminas (Ice, Speed).
Ecstasy (MDMA, MDA, MDE).
3. Janela de Detecção: Quanto Tempo a Droga é Detectada?
A principal característica do exame é sua capacidade de detectar o uso de drogas em um período retroativo, medido pelo crescimento do fio:
Amostra de Cabelo: Detecta o consumo ocorrido nos últimos 90 dias (3 meses) anteriores à coleta.
Amostra de Pelos Corporais: A janela de detecção é ainda maior, podendo chegar a 180 dias (6 meses) anteriores à coleta.
O exame só será considerado negativo se nenhuma das substâncias pesquisadas for encontrada nesse período de larga janela de detecção. Em caso de resultado positivo, o candidato não poderá obter a CNH e deverá passar por um acompanhamento.
O que Fazer se o Exame Der Positivo?
Se o resultado do exame toxicológico for positivo, o candidato será inabilitado e terá que cumprir um período de carência de 90 dias (três meses) para realizar um novo exame. Somente com um resultado negativo o processo de primeira habilitação poderá ser retomado.

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