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Exame Toxicológico: A Nova Regra para a Primeira CNH (Categorias A e B).

  • Foto do escritor: Hermes Vissotto
    Hermes Vissotto
  • há 1 minuto
  • 3 min de leitura
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por uma nova alteração que impacta diretamente os candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B. A exigência do exame toxicológico, antes restrita a motoristas profissionais, agora se estende a todos os novos condutores, buscando aumentar a segurança viária no país.


A Mudança na Lei: O que Era e o que Passou a Ser

A obrigatoriedade do exame toxicológico no Brasil existe desde 2015, mas sempre focada em categorias que envolvem o transporte rodoviário de cargas e passageiros.

Situação

Antes (Até Dezembro de 2025)

Agora (Após a Derrubada do Veto)

Primeira Habilitação (A e B)

NÃO era obrigatório.

SIM, é obrigatório para iniciar o processo.

Primeira Habilitação (C, D e E)

SIM, já era obrigatório.

SIM, continua obrigatório.

Renovação (C, D e E)

SIM, obrigatório (e também a cada 2 anos e 6 meses).

SIM, obrigatório.

Renovação (A e B)

NÃO é obrigatório.

NÃO é obrigatório (a regra se aplica apenas à primeira CNH).

A recente decisão do Congresso Nacional derrubou o veto presidencial que impedia a aplicação do exame para a primeira CNH (A e B), tornando a exigência uma nova lei. O objetivo é coibir o uso de substâncias psicoativas por novos motoristas e, consequentemente, reduzir o número de acidentes de trânsito.


O Exame Toxicológico de Larga Janela

O exame solicitado pelo SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) é o de "larga janela de detecção". Ele se difere dos exames de urina e sangue por analisar o consumo de substâncias em um período de tempo mais longo.


1Como a Amostra é Coletada?

  • Material: O material biológico utilizado é a queratina, presente nos cabelos ou nos pelos corporais (braço, axila, peito ou perna).

  • Procedimento: A coleta é simples e rápida, feita em laboratórios credenciados pelo SENATRAN. Não é necessário jejum ou preparação especial. O uso de tinturas, cremes ou alisamentos não interfere no resultado.

  • Laudo: O laboratório tem o prazo de até 15 dias para inserir o resultado do exame (positivo ou negativo) diretamente no Registro Nacional da Carteira de Habilitação (RENACH).


2. Substâncias Pesquisadas

O exame é desenhado para detectar as substâncias mais comumente associadas a riscos na direção:

  • Maconha e derivados (Haxixe, Skunk).

  • Cocaína e derivados (Crack, Merla, Óxi).

  • Opiáceos (Heroína, Morfina, Codeína).

  • Anfetaminas (Rebite, Nobésio).

  • Metanfetaminas (Ice, Speed).

  • Ecstasy (MDMA, MDA, MDE).


3. Janela de Detecção: Quanto Tempo a Droga é Detectada?

A principal característica do exame é sua capacidade de detectar o uso de drogas em um período retroativo, medido pelo crescimento do fio:

  • Amostra de Cabelo: Detecta o consumo ocorrido nos últimos 90 dias (3 meses) anteriores à coleta.

  • Amostra de Pelos Corporais: A janela de detecção é ainda maior, podendo chegar a 180 dias (6 meses) anteriores à coleta.

O exame só será considerado negativo se nenhuma das substâncias pesquisadas for encontrada nesse período de larga janela de detecção. Em caso de resultado positivo, o candidato não poderá obter a CNH e deverá passar por um acompanhamento.


O que Fazer se o Exame Der Positivo?

Se o resultado do exame toxicológico for positivo, o candidato será inabilitado e terá que cumprir um período de carência de 90 dias (três meses) para realizar um novo exame. Somente com um resultado negativo o processo de primeira habilitação poderá ser retomado.


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