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Bolsa Família inicia pagamentos de agosto nesta terça-feira (18); confira o calendário completo e adicionais.

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    Hermes Vissotto
  • há 12 minutos
  • 3 min de leitura
A consulta ao número pode ser feita no cartão físico do beneficiário ou pelos canais oficiais do programa. Foto: Lyon Santos/Ascom MDS
A consulta ao número pode ser feita no cartão físico do beneficiário ou pelos canais oficiais do programa. Foto: Lyon Santos/Ascom MDS

Repasses seguem até o dia 31 de agosto, obedecendo à sequência do dígito final do NIS; valor mínimo garantido é de R$ 600 por família com adicionais para crianças, gestantes e nutrizes.


Os beneficiários do programa Bolsa Família começam a receber as parcelas referentes ao mês de agosto a partir desta terça-feira, 18 de agosto. Os depósitos são efetuados pela Caixa Econômica Federal e se estendem até o dia 31, respeitando rigorosamente a ordem do número final do Número de Identificação Social (NIS) de cada titular.


Os primeiros a sacar ou movimentar os recursos serão os inscritos com o NIS terminado em 1. O cronograma completo é estabelecido pelo Governo Federal em conjunto com a Caixa Econômica Federal, visando garantir a organização do fluxo de atendimentos e evitar aglomerações nas agências bancárias e casas lotéricas.


"O programa assegura renda mínima de R$ 600 por família inscrita, agregando valores adicionais estratégicos para a proteção da infância, maternidade e primeira infância."


Calendário Oficial de Pagamentos de Agosto

Final do NIS

Data do Depósito

Final 1

18 de agosto (Terça-feira)

Final 2

19 de agosto (Quarta-feira)

Final 3

20 de agosto (Quinta-feira)

Final 4

21 de agosto (Sexta-feira)

Final 5

24 de agosto (Segunda-feira)

Final 6

25 de agosto (Terça-feira)

Final 7

26 de agosto (Quarta-feira)

Final 8

27 de agosto (Quinta-feira)

Final 9

28 de agosto (Sexta-feira)

Final 0

31 de agosto (Segunda-feira)


Valores e Adicionais por Composição Familiar

Para ter direito ao benefício, a renda mensal familiar por pessoa não pode ultrapassar R$ 218. O cálculo da renda média per capita é feito somando-se todos os rendimentos dos moradores da residência e dividindo o valor total pelo número de membros da família.


O valor base do programa é de R$ 600 por grupo familiar. No entanto, o benefício pode ser expressivamente ampliado conforme a presença de crianças, jovens e gestantes na unidade familiar:

  • Primeira Infância: Adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos completos;

  • Crianças e Adolescentes: Acréscimo de R$ 50 para cada dependente entre 7 e 18 anos incompletos;

  • Gestantes: Adicional de R$ 50 para apoio ao período pré-natal;

  • Benefício Variável Familiar Nutriz: Seis parcelas mensais de R$ 50 direcionadas a mães de bebês de até 6 meses de idade.


Requisitos e Condicionalidades

A permanência no Bolsa Família exige o cumprimento continuado de compromissos fundamentais nas áreas de saúde e educação. As famílias beneficiárias devem manter:

  • Frequência escolar mínima para crianças e adolescentes em idade escolar;

  • Acompanhamento do calendário nacional de vacinação atualizado;

  • Acompanhamento nutricional (peso e altura) de crianças menores de 7 anos;

  • Realização das consultas de pré-natal para as gestantes.


Como Consultar e Movimentar os Recursos

A verificação do número do NIS pode ser realizada diretamente no cartão físico do programa ou por meio dos aplicativos oficiais. A movimentação financeira pode ser feita de forma 100% digital pelo aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS), sem a necessidade de comparecimento presencial a uma agência da Caixa.


Pelo aplicativo, o beneficiário pode realizar pagamentos de contas, transferências e compras com o cartão de débito virtual. Quem preferir o saque presencial pode utilizar o cartão nas casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal.


Inscrição no CadÚnico: A porta de entrada para o programa é o cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), feito presencialmente nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) do município. Vale ressaltar que a inclusão no CadÚnico é pré-requisito, mas não garante a concessão imediata do benefício, que passa por validação mensal do Governo Federal.


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