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12 DE JUNHO: O Custo de Denunciar o Trabalho Infantil e a Omissão do Estado.

  • Foto do escritor: Hermes Vissotto
    Hermes Vissotto
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura
Imagem criadam com uso de IA.
Imagem criadam com uso de IA.

BOA VISTA - Se a violência chegou até você, o Estado não vai conseguir te proteger, fuja para bem longe. Pior: no caso dos exploradores de crianças, o aparato estatal muitas vezes trabalha para blindá-los, protegê-los e perpetuar o crime. Hoje, venho a público contar a minha experiência real ao denunciar o trabalho infantil e o crime organizado.


Esta é a crônica de um cidadão que se transformou em alvo por se recusar a fechar os olhos.


O Relato de um Horror Sistemático


Ao longo da minha jornada, documentei e formalizei mais de 100 denúncias de graves violações. Para proteger a identidade das vítimas e cumprir rigorosamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), todas as imagens foram ajustadas para preto e branco, com os rostos e partes íntimas borrados.


Dentre as dezenas de episódios, destaco três que ilustram o cenário de degradação nas ruas:

  • Denúncia 1: Uma mulher conduzindo explicitamente uma menina em um episódio de exploração sexual infantil.

  • Denúncia 2: Um menino, completamente nu, sendo forçado ou induzido a dançar em via pública após as 23 horas.

  • Denúncia 3: Um menino fazendo gestos obscenos de forma sistemática para pedestres e motoristas que passavam pela rua.


Quando decidimos peitar essas redes, um alvo invisível é aceso nas nossas costas. A estrutura que lucra financeiramente com a exploração de menores é sólida, ramificada e impiedosa. A perseguição passa a ser constante, sufocando o denunciante em todas as esferas da vida: dentro de casa, no ambiente de trabalho, no supermercado e na rua. Eles reviram sua vida do avesso para que você se arrependa.



O Papel Constitucional do Estado na Proteção da Infância

O cenário vivido nas ruas e nos tribunais de Roraima afronta diretamente a base jurídica do país. De acordo com o Artigo 227 da Constituição Federal de 1988, é dever absoluto do Estado, com total prioridade, assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade e à proteção integral contra toda forma de negligência, exploração e violência.


Na teoria e na lei, o papel do Estado divide-se em três obrigações claras:

  • Acolhimento Segurado: Oferecer canais de denúncia blindados, acionando imediatamente Conselhos Tutelares e a assistência social para resgatar a vítima, sem expor quem denunciou.

  • Investigação Rigorosa: Usar a inteligência policial e o Ministério Público para asfixiar financeiramente as redes de aliciamento, punindo os verdadeiros criminosos.

  • Proteção à Testemunha: Garantir a integridade física e moral de cidadãos que cumprem o dever cívico de reportar crimes graves.


Quando as instituições estatais invertem os papéis, transformando o denunciante em réu e ignorando as evidências da exploração, o pacto social é quebrado. A omissão oficial não é apenas falha administrativa; é o combustível que perpetua a impunidade e condena novas gerações ao ciclo do crime organizado.


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