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SIMBIOSE - A PESSOA QUE ASSEDIA OUTRA NO AMBIENTE DE TRABALHO PODE SER RESPONSABILIZADA?

  • Foto do escritor: Coordenação de Regulação do SUAS
    Coordenação de Regulação do SUAS
  • 27 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

SEXTA-FEIRA

Bom dia, Gestores, Conselheiros, Trabalhadores e Usuários do SUAS.

Esta semana o PROJETO SIMBIOSE tratou sobre um assunto bastante delicado: ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO, com textos da publicação do senado federal “ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO TRABALHO”.


A PESSOA QUE ASSEDIA OUTRA NO AMBIENTE DE TRABALHO PODE SER RESPONSABILIZADA POR SUA CONDUTA?


Sim. Embora não exista ainda legislação específica em nível federal, quem assedia pode ser responsabilizado nas esferas administrativa (infração disciplinar) ou trabalhista (arts. 482 e 483 da CLT), civil (danos morais e materiais) e criminal (dependendo do caso, os atos de violência poderão caracterizar crime de lesão corporal, crimes contra a honra, crime de racismo, ou outros).


 
 
 

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