Pessoas autistas podem ter direito à isenção do IPVA mesmo possuindo carteira de motorista.
- Hermes Vissotto

- 18 de nov.
- 3 min de leitura

Uma recente decisão da Justiça no Estado do Paraná reafirmou que pessoas autistas podem ter direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) mesmo possuindo carteira de motorista. A sentença reforça conceitos importantes sobre deficiência, equidade tributária e direitos sociais no Brasil e exige atenção por gestores públicos, advogados, condutores e famílias.
O que é IPVA?
É um imposto estadual cobrado sobre veículos automotores, proporcional ao valor do veículo, com regras que variam conforme cada Estado.
O papel da deficiência na isenção de tributos?
Muitos estados e a própria legislação brasileira reservam benefícios (isenção ou redução) para pessoas com deficiência, isso envolve não apenas impossibilidade de locomoção, mas critérios mais amplos de funcionalidade.
Autismo e funcionalidade
Apresentação do TEA: definição, características centrais (dificuldades sensoriais, interação social, comunicação) e como ele afeta a vida cotidiana mesmo em pessoas que dirigem.
O caso recente
A decisão
No Paraná, a Turma Recursal concedeu a isenção do IPVA a um homem com TEA mesmo ele tendo carteira de motorista. O Estado havia negado o pedido com base em norma estadual que limitava isenção àqueles que “incapazes de dirigir”.
Fundamentação jurídica
O diagnóstico de autismo foi reconhecido como condição de deficiência para todos os fins legais.
A carteira de habilitação não elimina as dificuldades sensoriais e de interação social que caracterizam o autismo, por isso negar o benefício com base nisso constitui discriminação indireta.
A norma estadual (Resolução SEFA 135/2021) não pode contrariar direitos garantidos por legislação federal e tratados internacionais.
Limitações da decisão
A devolução de IPVA pago em anos anteriores foi negada porque o laudo foi emitido só em dezembro de 2023 e a lei permite efeito a partir do exercício seguinte ao pedido;
O benefício não foi automaticamente estendido a futuros veículos sem novo requerimento.
Direitos, requisitos e procedimentos
Quem pode solicitar
Pessoas com TEA que:
• Possuam diagnóstico formal (laudo médico ou relatório especializado)
• Sejam proprietárias de veículo registrado
• Preencham demais requisitos estipulados pelo Estado
Documentos típicos
• Laudo médico ou relatório especializado confirmando TEA
• Carteira Nacional de Habilitação (se existir)
• Comprovante de propriedade do veículo (CRV/CRLV)
• Requerimento administrativo junto à Secretaria de Fazenda ou órgão equivalente
Cuidados e prazos
• O benefício costuma valer a partir do exercício seguinte ao pedido administrativo
• Verificar no Estado específico quais são os formulários e exigências adicionais
• Manter laudo e documentação atualizados
• Verificar se a isenção se aplica à categoria do veículo
Implicações políticas e sociais
Equidade tributária e inclusão
Garantir o direito à isenção para pessoas com autismo reafirma a lógica de que tributação diferenciada é instrumento de justiça social e inclusão.
Potencial de aplicação nacional
Cada estado tem autonomia para legislar sobre IPVA, mas a decisão destaca que normas estaduais não podem ofuscar garantias federais e internacionais sobre pessoas com deficiência.
Desafios operacionais
• Muitas pessoas com autismo e suas famílias desconhecem o direito
• Órgãos estaduais devem treinar servidores para interpretar adequadamente
• Laudos médicos devem cumprir requisitos técnicos e legais
Checklist para as famílias
Verificar se há laudo médico especializado confirmando TEA
Confirmar propriedade do veículo e registro atualizado
Consultar órgão estadual sobre requisitos específicos para isenção de IPVA
Preencher requerimento administrativo, anexar documentos, e protocolar antes do início do próximo exercício (ano)
Acompanhar resposta administrativa; se indeferido, avaliar possibilidade de recurso ou ação judicial
Conclusão
A decisão no Paraná reforça uma interpretação que vai além da incapacidade motora ou de locomoção, reconhece que a deficiência também pode se manifestar em outros domínios (sensorial, social, adaptativo) que afetam direitos tributários. Para a política pública, destaca-se a necessidade de conscientização, capacitação institucional e acesso informado dos cidadãos. Para as famílias, abre uma via concreta de alívio fiscal e reconhecimento de direito.
Referências / Legislação
• Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 12.764/2012
• Resolução SEFA 135/2021 (Paraná)
• Informações sobre a decisão da Turma Recursal (Paraná) disponíveis em publicações jurídicas especializadas.

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