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Pessoas autistas podem ter direito à isenção do IPVA mesmo possuindo carteira de motorista.

  • Foto do escritor: Hermes Vissotto
    Hermes Vissotto
  • 18 de nov.
  • 3 min de leitura
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Uma recente decisão da Justiça no Estado do Paraná reafirmou que pessoas autistas podem ter direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) mesmo possuindo carteira de motorista. A sentença reforça conceitos importantes sobre deficiência, equidade tributária e direitos sociais no Brasil e exige atenção por gestores públicos, advogados, condutores e famílias.


O que é IPVA?

É um imposto estadual cobrado sobre veículos automotores, proporcional ao valor do veículo, com regras que variam conforme cada Estado.


O papel da deficiência na isenção de tributos?

Muitos estados e a própria legislação brasileira reservam benefícios (isenção ou redução) para pessoas com deficiência, isso envolve não apenas impossibilidade de locomoção, mas critérios mais amplos de funcionalidade.


Autismo e funcionalidade

Apresentação do TEA: definição, características centrais (dificuldades sensoriais, interação social, comunicação) e como ele afeta a vida cotidiana mesmo em pessoas que dirigem.


O caso recente

A decisão

No Paraná, a Turma Recursal concedeu a isenção do IPVA a um homem com TEA mesmo ele tendo carteira de motorista. O Estado havia negado o pedido com base em norma estadual que limitava isenção àqueles que “incapazes de dirigir”.


Fundamentação jurídica

  • O diagnóstico de autismo foi reconhecido como condição de deficiência para todos os fins legais.

  • A carteira de habilitação não elimina as dificuldades sensoriais e de interação social que caracterizam o autismo, por isso negar o benefício com base nisso constitui discriminação indireta.

  • A norma estadual (Resolução SEFA 135/2021) não pode contrariar direitos garantidos por legislação federal e tratados internacionais.


Limitações da decisão

  • A devolução de IPVA pago em anos anteriores foi negada porque o laudo foi emitido só em dezembro de 2023 e a lei permite efeito a partir do exercício seguinte ao pedido;

  • O benefício não foi automaticamente estendido a futuros veículos sem novo requerimento.


Direitos, requisitos e procedimentos

Quem pode solicitar

Pessoas com TEA que:

• Possuam diagnóstico formal (laudo médico ou relatório especializado)

• Sejam proprietárias de veículo registrado

• Preencham demais requisitos estipulados pelo Estado


Documentos típicos

• Laudo médico ou relatório especializado confirmando TEA

• Carteira Nacional de Habilitação (se existir)

• Comprovante de propriedade do veículo (CRV/CRLV)

• Requerimento administrativo junto à Secretaria de Fazenda ou órgão equivalente


Cuidados e prazos

• O benefício costuma valer a partir do exercício seguinte ao pedido administrativo

• Verificar no Estado específico quais são os formulários e exigências adicionais

• Manter laudo e documentação atualizados

• Verificar se a isenção se aplica à categoria do veículo


Implicações políticas e sociais

Equidade tributária e inclusão

Garantir o direito à isenção para pessoas com autismo reafirma a lógica de que tributação diferenciada é instrumento de justiça social e inclusão.


Potencial de aplicação nacional

Cada estado tem autonomia para legislar sobre IPVA, mas a decisão destaca que normas estaduais não podem ofuscar garantias federais e internacionais sobre pessoas com deficiência.


Desafios operacionais

• Muitas pessoas com autismo e suas famílias desconhecem o direito

• Órgãos estaduais devem treinar servidores para interpretar adequadamente

• Laudos médicos devem cumprir requisitos técnicos e legais


Checklist para as famílias

  •  Verificar se há laudo médico especializado confirmando TEA

  •  Confirmar propriedade do veículo e registro atualizado

  •  Consultar órgão estadual sobre requisitos específicos para isenção de IPVA

  •  Preencher requerimento administrativo, anexar documentos, e protocolar antes do início do próximo exercício (ano)

  •  Acompanhar resposta administrativa; se indeferido, avaliar possibilidade de recurso ou ação judicial


Conclusão

A decisão no Paraná reforça uma interpretação que vai além da incapacidade motora ou de locomoção, reconhece que a deficiência também pode se manifestar em outros domínios (sensorial, social, adaptativo) que afetam direitos tributários. Para a política pública, destaca-se a necessidade de conscientização, capacitação institucional e acesso informado dos cidadãos. Para as famílias, abre uma via concreta de alívio fiscal e reconhecimento de direito.


Referências / Legislação

• Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 12.764/2012

• Resolução SEFA 135/2021 (Paraná)

• Informações sobre a decisão da Turma Recursal (Paraná) disponíveis em publicações jurídicas especializadas.


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