top of page

Parecer orientativo CNE/CEB para aplicação da Lei n° 13.935.

  • Foto do escritor: Hermes Vissotto
    Hermes Vissotto
  • há 12 minutos
  • 1 min de leitura


A regulamentação definitiva da Lei 13.935/2019 pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) marca um momento histórico. Entenda como o novo Parecer Orientativo de 2026 desenha o futuro.


Desde 2019, a Lei 13.935 garantiu, no papel, a obrigatoriedade de equipes multiprofissionais, compostas por assistentes sociais e psicólogos, nas redes públicas de educação básica. No entanto, a grande lacuna sempre foi a implementação prática: de onde viria o dinheiro? Como seria a contratação? O que, exatamente, esse profissional faria no cotidiano escolar?


Em fevereiro de 2026, a "Novidade Legal" que a categoria tanto aguardava tomou forma: o Parecer Orientativo do CNE/CEB (Conselho Nacional de Educação / Câmara de Educação Básica). Este documento é o marco regulatório que muda definitivamente a atuação do Serviço Social nas escolas públicas, tirando a lei do papel e a colocando no chão da escola.

Abaixo, destrinchamos os principais pilares dessa conquista:






Espalhe Essa Informação!

Quanto mais os profissionais souberem dos seus direitos, mais forte fica o Serviço Social nas escolas públicas. A regulamentação de 2026 não é um presente, é o resultado de muita luta do CFESS, dos CRESS e de cada assistente social brasileiro.


13.935 é a nossa lei. Ocupe esse espaço!


Abaixo disponibilizamos a Lei N. 13.935/2019 e o Parecer Orientativo CNE-CEB




FAÇA PARTE DA NOSSA COMUNIDADE:


Instagram


Youtube   


Site  


Whatsapp


X/Twitter

Comentários


bottom of page