Bom dia, Gestores, Conselheiros e Trabalhadores do SUAS.
O Sistema Único de Assistência Social – SUAS foi criado em 2005 com a publicação da Norma Operacional Básica do SUAS – NOB SUAS, e trouxe um modelo único de promoção da política de assistência social nos âmbitos federal, estadual e municipal. Após a criação deste Sistema era necessário afiançar as seguranças socioassistenciais, foi então publicada a atualização da NOB-SUAS em 2012.
Esta semana iremos conhecer as cinco seguranças socioassistenciais que se encontram no Art 4° da Resolução Nº 33, de 12 de dezembro de 2012 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
*Art. 4º São seguranças afiançadas pelo SUAS:*
*I - acolhida:* provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a realização da proteção social básica e especial, devendo as instalações físicas e a ação profissional conter:
a)condições de recepção;
b)escuta profissional qualificada;
c)informação;
d)referência;
e)concessão de benefícios;
f)aquisições materiais e sociais;
g)abordagem em territórios de incidência de situações de risco;
h) oferta de uma rede de serviços e de locais de permanência de indivíduos e famílias sob curta, média e longa permanência.
Ontem (03/01/2022), demos início ao compartilhamento das Seguranças Socioassistenciais afiançadas na NOB SUAS 2012, agora iremos compartilhar a segunda:
II - renda: operada por meio da concessão de auxílios financeiros e da concessão de benefícios continuados, nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social, que apresentem vulnerabilidades decorrentes do ciclo de vida e/ou incapacidade para a vida independente e para o trabalho;
Bom dia, Conselheiros, Gestores e Trabalhadores do SUAS.
Dando sequencia ao nosso compartilhamento diário das Seguranças afiançadas na NOB SUAS, vamos à segurança de número 3.
*III - convívio ou vivência familiar, comunitária e social:* exige a oferta pública de rede continuada de serviços que garantam oportunidades e ação profissional para:
a) a construção, restauração e o fortalecimento de laços de pertencimento, de natureza geracional, intergeracional, familiar, de vizinhança e interesses comuns e societários;
b) o exercício capacitador e qualificador de vínculos sociais e de projetos pessoais e sociais de vida em sociedade.
Bom dia! Gestores, Conselheiros e Trabalhadores do SUAS.
Hoje nós finalizamos o compartilhamento das Seguranças afiançadas pela NOB SUAS, durante toda esta semana nós enviamos para os grupos SUAS RORAIMA e SETRABES CARDs com as Seguranças.
Semana que vem iremos trazer para vocês as prioridades e metas do Pacto de Aprimoramento do Sistema Únicode Assistência Social – SUAS.
Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012
Art. 4º São seguranças afiançadas pelo SUAS:
V - apoio e auxílio: quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia, em caráter transitório, denominados de benefícios eventuais para as famílias, seus membros e indivíduos.
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