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Atendimento a vítimas de violência tem novas regras com a Lei nº 15.516/2026.

Foto do escritor: Hermes Vissotto
Hermes Vissotto
há 7 horas
2 min de leitura


A proteção às mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade ganhou um reforço decisivo na legislação brasileira. A recém-sancionada Lei nº 15.516, de 22 de setembro de 2026, instituiu o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência.   


A nova norma padroniza a atuação das autoridades em casos de estupro e violência física, estabelecendo diretrizes claras que unem as áreas de saúde, segurança pública e perícia técnica para garantir um atendimento humanizado, ágil e eficiente.   


📍 O que muda no atendimento inicial?

Uma das principais diretrizes da lei é garantir que o primeiro contato da vítima com o poder público seja rápido e protetivo:

  • Encaminhamento imediato: Se o primeiro atendimento for realizado por agentes de segurança pública, a vítima deve ser encaminhada imediatamente a uma unidade pública de saúde, acompanhado do registro da ocorrência (Art. 2º).   

  • Atendimento médico e profilaxia: A rede de saúde deve prestar atendimento médico imediato, avaliando o estado clínico e emocional da vítima e adotando as medidas profiláticas e terapêuticas necessárias (Art. 4º, I).   

  • Acolhimento privativo: As unidades policiais e de saúde passam a ser obrigadas a dispor de salas reservadas para atendimento multidisciplinar, respeitando a privacidade, a intimidade e a dignidade da pessoa acolhida (Art. 4º, § 2º).   


🔍 Preservação de provas e prioridade na perícia

A nova lei fortalece o conjunto probatório para a responsabilização dos agressores, sem submeter a vítima a desgastes desnecessários:

  1. Preservação de vestígios: Profissionais de saúde passam a ter o dever de coletar e preservar materiais que possam compor o corpo de delito durante o atendimento e tratamento emergencial (Art. 4º, III).   

  2. Prioridade máxima no exame de corpo de delito: O exame pericial terá prioridade absoluta. Caso a vítima esteja impossibilitada de se locomover, o perito deverá deslocar-se até o local onde ela se encontra (Art. 4º, V e VI).   

  3. Prazos e exames especializados: O laudo pericial deve ser concluído em até 10 dias corridos (Art. 4º, VIII). Além disso, a lei altera a Lei nº 12.845/2013 para incluir a coleta de exames toxicológicos (quando indicado) e a realização de exames de DNA para inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos, mesmo quando o agressor não estiver identificado (Art. 7º).   


🛡️ Foco na não revitimização e combate à Violência Institucional

Evitar o sofrimento institucionalizado é um dos pilares do novo protocolo.

A Lei nº 15.516/2026 estabelece a obrigatoriedade de treinamento específico e periódico para todos os profissionais de saúde e segurança pública envolvidos no atendimento, garantindo uma abordagem pautada na não revitimização (Art. 5º).   


⚠️ Atenção: O descumprimento injustificado do protocolo que resulte em prejuízo à investigação ou à revitimização da pessoa atendida poderá configurar o crime de violência institucional (Lei nº 13.869/2019), sem prejuízo de sanções administrativas e civis (Art. 6º).   

📢 Informação também é proteção

A garantia de acesso à informação clara é um direito assegurado pela nova lei. Saber quais são os direitos no momento de maior vulnerabilidade é fundamental para romper ciclos de violência e buscar justiça.   


Leia a Lei na íntegra:


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