Bom dia, Gestores, Conselheiros, Trabalhadores e Usuários do SUAS.
Esta semana o PROJETO SIMBIOSE tratará sobre um assunto bastante delicado: ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO, com textos da publicação do senado federal “ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO TRABALHO”.
Nesta segunda-feira damos início com o tema: O que é Assédio Moral?
Na terça-feira falaremos sobre: Como diferenciar assédio moral dos atos de gestão.
Na quarta-feira o tema será: Quais as formas de Assédio Moral?
Na quinta-feira: Alvos preferenciais do Assédio Moral.
Sexta-feira: Como o assediador pode ser responsabilizado.
O QUE É O ASSÉDIO MORAL?
O assédio moral consiste na repetição deliberada de gestos, palavras (orais ou escritas) e/ou comportamentos que expõem o/s servidor/a, o/a empregado/a ou o/a estagiário/a, ou ainda, o grupo de servidores/as ou empregados/as, a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-los/las das suas funções ou de deteriorar o ambiente de trabalho.
A habitualidade da conduta e a intencionalidade são indispensáveis para a caracterização do assédio moral.
Ainda que frequentemente a prática do assédio moral ocorra no local de trabalho, é possível que se verifique em outros ambientes, desde que o seu exercício esteja relacionado às relações de poder desenvolvidas na esfera profissional.
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