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O que é Segurança Alimentar e Nutricional?

“A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis”

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(Art. 3º da Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006 – LOSAN)

Soberania Alimentar

Soberania Alimentar compreende o direito que cada nação tem de definir políticas que garantam a Segurança Alimentar e Nutricional de seus povos, incluindo aí o direito à preservação de práticas alimentares tradicionais de cada cultura. 

O Direito Humano à Alimentação Adequada

O direito à alimentação adequada é um direito humano inerente a todas as pessoas de ter acesso regular, permanente e irrestrito, quer diretamente ou por meio de aquisições financeiras, a alimentos seguros e saudáveis, em quantidade e qualidade adequadas e suficientes, correspondentes às tradições culturais do seu povo e que garanta uma vida livre do medo, digna e plena nas dimensões física e mental, individual e coletiva.

O Dever do Estado.

É por meio da política de SAN articulada a outros programas e políticas públicas correlatas, que o Estado deve respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada.

 

Este direito, que se constitui obrigação do poder público e responsabilidade da sociedade, alia a concepção de um estado físico ideal - estado de segurança alimentar e nutricional - aos princípios de direitos humanos tais como dignidade, igualdade, participação, não discriminação, entre outros.

Leis

POR DENTRO DA REGULAÇÃO - 011 - ANO II - 04-24.jpg
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