Bom dia, Gestores, Conselheiros, Trabalhadores e Usuários do SUAS.
Esta semana o PROJETO SIMBIOSE está tratando sobre um assunto bastante delicado: ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO, com textos da publicação do senado federal “ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO TRABALHO”.
COMO DIFERENCIAR O ASSÉDIO MORAL DOS ATOS DE GESTÃO?
A prática de atos de gestão administrativa, sem a finalidade discriminatória, não caracteriza assédio moral, como a atribuição de tarefas aos subordinados, a transferência do servidor ou do empregado para outra lotação ou outro posto de trabalho, a alteração da jornada de trabalho, a destituição de funções comissionadas etc. Importa ressaltar que a tônica que rege esses atos de gestão administrativa, diferenciando-os de atos de assédio, é que estejam vinculados ao interesse da Administração ou da empresa e que sejam razoáveis.
Também não caracterizam assédio moral os conflitos esporádicos com colegas ou chefias, nem o exercício de atividade psicologicamente estressante e desgastante, ou as críticas construtivas ou avaliações do trabalho realizadas por colegas ou superiores, desde que não sejam realizadas em público e que não exponham o servidor a situações vexatórias.
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