Nesta quarta-feira, 11 de janeiro de 2023, durante a posse da Ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, o Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Nº 14.532/2023 que tipifica o crime de injúria racial como racismo, vamos explicar o que muda a partir desta nova regulação.
O QUE É INJÚRIA RACIAL?
Segundo a Lei Nº 14.532/2023. em seu Art. 2º-A o crime de injúria racial é
Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.
O QUE MUDA COM A Lei Nº 14.532/2023
As mudanças giram em trono das consequências de se insultar alguém com base em preconceitos étnicos, pois estas atitudes promovem discriminação e passam a ser crime imprescritível, afastando um instrumento recorrente de impunidade do racismo no Brasil, a penalidade foi aumentada, pois antes era de 01 a 03 anos, agora 02 a 05 anos de reclusão.
Já o racismo esportivo, religioso, artístico e cultural, além da pena de reclusão, foi estabelecida também a proibição de frequência, por 3 (três) anos, a locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público.
Também reforça a necessidade de assistência judiciária às vítimas de racismo e a importância de auxiliar os magistrados na promoção do antirracismo nos julgamentos, oferecendo um alternativas para igualar o tratamento judicial a grupos historicamente discriminados.
Clique no ícone abaixo e acesse o compilado das Leis Nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 e Lei Nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023:
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