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REGULAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE: DECÁLOGO DOS DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS.


Nesta segunda-feira, 23 de janeiro, a Coordenação de Regulação do SUAS - CRSUAS e a Coordenação de Gestão do Trabalho e Educação Permanente - CGTEP promoveram uma ação de panfletagem sobre o Decálogo dos Direitos Socioassistenciais na sede da SETRABES.


A ação faz parte das estratégias de divulgação dos 10 mandamentos dos Direitos Socioassistenciais que vão do dia 23/01 ao dia 03/02/2023, conforme preconiza a NOB SUAS em seu Art 98.


Art. 98. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem responsabilidades específicas na gestão da informação do SUAS.

§2º Constituem responsabilidades relativas à gestão da informação do SUAS no âmbito dos Estados:

VII - disseminar o conhecimento produzido pelo órgão gestor estadual para os Municípios, usuários, trabalhadores, conselheiros e entidades de assistência social;

VIII - criar e manter canais estaduais de comunicação entre gestores, técnicos, conselheiros, usuários e entidades de assistência social;


O Decálogo dos Direitos Sócioassistenciais pode ser acessado na Biblioteca Virtual do SUAS, clicando aqui, ou na seção Downloads, clicando aqui.




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