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Novas regras do vale-refeição e alimentação: o que muda para trabalhadores e empresas a partir do decreto assinado por Lula.

  • Foto do escritor: Hermes Vissotto
    Hermes Vissotto
  • 11 de nov.
  • 3 min de leitura
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira, 11 de novembro de 2025, um decreto que altera profundamente o funcionamento do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e redefine as normas dos benefícios de vale-refeição e vale-alimentação no Brasil. A medida atualiza regras antigas e visa trazer mais transparência, competitividade e segurança jurídica às relações entre empresas, operadoras de benefícios e trabalhadores.


O que é o PAT e por que o decreto foi necessário

O Programa de Alimentação do Trabalhador foi criado em 1976 e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como uma política de incentivo fiscal voltada à promoção da saúde e da nutrição dos empregados. Empresas que aderem ao programa podem deduzir parte das despesas com alimentação do Imposto de Renda, desde que os recursos sejam usados exclusivamente para este fim.


Ao longo das décadas, o sistema se tornou um mercado bilionário dominado por poucas operadoras. A falta de interoperabilidade entre bandeiras, as altas taxas cobradas de restaurantes e o atraso nos repasses financeiros criaram desequilíbrios. O novo decreto busca corrigir essas distorções, ampliar a concorrência e garantir que o benefício cumpra sua finalidade social original: assegurar alimentação de qualidade ao trabalhador.


As principais mudanças do decreto

O texto estabelece um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelos emissores de vale-refeição e alimentação aos estabelecimentos credenciados. Essa limitação corrige práticas abusivas que, em muitos casos, ultrapassavam 10% e penalizavam pequenos restaurantes.


Outra mudança relevante é a redução do prazo de repasse dos valores pagos pelos trabalhadores. Antes, as operadoras podiam demorar até 30 dias para transferir o dinheiro aos estabelecimentos. Com o novo decreto, o limite passa a ser de 15 dias, o que deve melhorar o fluxo de caixa de bares, lanchonetes e restaurantes.


O governo também determinou que os sistemas de pagamento sejam interoperáveis em até 360 dias. Isso significa que qualquer cartão de vale poderá ser aceito em qualquer maquininha, independentemente da bandeira, eliminando a exclusividade que antes limitava a aceitação.


O decreto reforça ainda que os créditos do vale-refeição e vale-alimentação só podem ser usados para compra de alimentos, proibindo definitivamente o desvio para outros fins, como pagamento de contas ou recarga de aplicativos.


Portabilidade e transição gradual

Apesar das mudanças, a chamada “portabilidade”, a possibilidade de o trabalhador escolher a operadora de seu cartão, não foi regulamentada neste momento. Segundo o governo, a decisão se deu por razões técnicas e pela necessidade de amadurecer o sistema antes de uma abertura total do mercado.


O decreto prevê prazos de transição escalonados. As empresas terão 90 dias para se adequar às novas regras administrativas e fiscais. Os grandes arranjos de pagamento terão até 180 dias, e o sistema completo de interoperabilidade deverá estar implantado em até 360 dias.


Impacto para trabalhadores e empregadores

Para os trabalhadores, as mudanças significam maior liberdade de escolha e mais locais aceitando o benefício. A expectativa é que o aumento da concorrência reduza custos e estimule melhorias na qualidade dos serviços oferecidos pelas operadoras.


Para os empregadores, o decreto traz segurança jurídica e previsibilidade. As regras claras e os tetos de taxas tendem a reduzir os custos indiretos das empresas e a evitar penalidades fiscais por descumprimento de normas do PAT.


O papel da fiscalização e da CLT

A fiscalização do cumprimento das novas regras continuará sendo feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base na CLT e nas normas do PAT. O decreto reforça que as empresas devem manter registros e comprovantes de uso dos recursos, sob pena de perda dos benefícios fiscais.


O alinhamento das novas normas à legislação trabalhista demonstra o esforço do governo em equilibrar os interesses econômicos com a proteção social, princípio fundamental da CLT. A atualização do PAT é vista como um avanço regulatório que moderniza um benefício essencial e fortalece a política pública de alimentação do trabalhador.


Fontes

G1 – Lula assina decreto que muda regras do vale-refeição e alimentação: entendahttps://g1.globo.com/politica/noticia/2025/11/11/lula-assina-decreto-que-muda-regras-do-vale-refeicao-e-alimentacao-entenda.ghtml

InfoMoney – Lula regulamenta novas regras do vale-refeição e alimentação; o que mudahttps://www.infomoney.com.br/minhas-financas/lula-regulamenta-novas-regras-do-vale-refeicao-e-alimentacao-nesta-terca-o-que-muda

Metrópoles – Lula assina decreto que muda regras do vale-alimentação e refeiçãohttps://www.metropoles.com/brasil/lula-assina-decreto-que-muda-regras-do-vale-alimentacao-e-refeicao

CNN Brasil – Governo assina decreto com novas regras para vale-refeiçãohttps://www.cnnbrasil.com.br/economia/financas/governo-assina-decreto-com-novas-regras-para-vale-refeicao

Poder360 – Nova regra do vale-refeição e alimentação reduz taxa a 3,6%https://www.poder360.com.br/poder-governo/nova-regra-do-vale-refeicao-e-alimentacao-reduz-taxa-a-36


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