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NÃO É SOBRE NÓS, É SOBRE ELES.

Atualizado: 20 de abr. de 2022


A Assistência Social que segundo nossa Carta Magna, a Constituição Federativa da República do Brasil, promulgada em 1988 trás em seu artigo 203 que a Assistência é direito do cidadão e dever do Estado. No inicio da década de oitenta era praticada de forma assistencialista e não atendia a realidade do público alvo à ponto de transforma-la.


A partir de 1993, com a publicação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que teve como principal objetivo proteger, de maneira social, a população, assegurando a redução de danos e também teve como foco o amparo a crianças e adolescentes em estado de carência, bem como a proteção de todas as famílias, futuras mães, infância, adolescência e a velhice, ou seja, promover bem-estar coletivo dos cidadãos, sem distinções.


A partir de então, normas foram criadas para regulamentar a maneira que os entes federados deveriam promover este Política de Assistência Social de forma eficiente e eficaz, foi criado assim em 2005 o Sistema Único de Assistência Social – SUAS por meio da Norma Operacional Básica do SUAS – NOB SUAS.


O SUAS tem por lógica a gestão das ações na área da assistência social, organizada de forma descentralizada e participativa com regras definidas para atuação em todo o território nacional respeitado as particularidades de cada região.


Então a promoção da Politica de Assistência Social por meio do SUAS, deve entregar um produto aos seus usuários que é a CIDADANIA, isto só é possível consolidando direitos já existentes e criando acesso a novos direitos que podem ser observados no Decálogo dos Direitos Socioassistenciais acessando aqui.



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