LOAS e BPC: Entenda a Diferença e Saiba Quem Tem Direito ao Benefício.
- Hermes Vissotto

- há 17 horas
- 3 min de leitura

Muitas vezes ouvimos as pessoas chamarem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pelo nome de LOAS. Essa confusão é comum, mas é importante esclarecer: a LOAS é a lei, e o BPC é o benefício assegurado por ela.
Entender essa distinção é o primeiro passo para garantir que os direitos sociais mais básicos sejam acessados pela população que mais precisa.
O Que é a LOAS? (A Lei que Garante o Direito)
A sigla LOAS significa Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93).
Em termos simples, a LOAS é a lei fundamental que organiza e rege a Política Nacional de Assistência Social no Brasil. Ela define os princípios, diretrizes e objetivos de toda a assistência social não contributiva do país (ou seja, aquela que não exige que a pessoa tenha contribuído para o INSS).
A LOAS é responsável por assegurar a proteção social a quem dela necessitar, sendo que um de seus direitos mais importantes é o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O Que é o BPC? (O Benefício Essencial)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma garantia constitucional de um salário-mínimo mensal à pessoa que se enquadre em uma situação de extrema vulnerabilidade e que comprove:
Ter 65 anos de idade ou mais, OU
Ser Pessoa com Deficiência (PcD) de qualquer idade.
Qual o Valor Pago Mensalmente?
O valor pago pelo BPC é sempre um salário-mínimo vigente no país. Ele é pago mensalmente pelo Governo Federal, mas operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Importante: O BPC não é aposentadoria e, por isso, não dá direito a 13º salário e não gera pensão por morte.
Quem Tem Direito ao BPC? Critérios de Elegibilidade
Para ter acesso ao BPC, o solicitante (seja idoso ou PcD) deve cumprir dois grupos de requisitos principais:
1. Critério de Renda (Vulnerabilidade Social)
A principal regra do BPC é o critério de baixa renda. A renda familiar mensal per capita (por pessoa) deve ser igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo vigente.
Cálculo da Renda Familiar: São consideradas no cálculo todas as pessoas que vivem na mesma casa: o requerente, o cônjuge ou companheiro(a), os pais, os irmãos solteiros, os filhos solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
2. Critério da Deficiência (Para PcDs)
No caso da Pessoa com Deficiência (PcD), além do critério de renda, ela deve ter impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, obstruam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Avaliação: A deficiência é comprovada mediante avaliação biopsicossocial, realizada por médicos e assistentes sociais do INSS.
3. Inscrição Obrigatória no Cadastro Único (CadÚnico)
É obrigatório que a pessoa solicitante e todos os membros de sua família estejam inscritos e com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Este cadastro deve ser realizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência.
Como Ter Acesso e Solicitar o BPC?
O processo de solicitação do BPC deve ser feito em três etapas:
Etapa | Ação Necessária | Onde Realizar |
1. CadÚnico | Inscrição ou atualização de todos os dados familiares. | CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município. |
2. Solicitação | Fazer o pedido formal do benefício. | Plataforma Meu INSS (site ou aplicativo) ou telefone 135. |
3. Avaliações | Realizar as perícias (médica e social) agendadas pelo INSS (obrigatório apenas para PcDs). | Locais indicados pelo INSS (unidades da Previdência Social ou clínicas conveniadas). |
O BPC é um direito fundamental para milhões de brasileiros, atuando como uma rede de proteção social para aqueles que não possuem meios de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por suas famílias. O primeiro passo para acessá-lo é procurar o CRAS e garantir a atualização do seu Cadastro Único.

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