Integrantes do Acampamento Terra Livre, em Brasília (DF). Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Em 28 de abril, a Presidência da Republica publicou no Diário Oficial da Únião o Decreto Nº 11.509/2023 que Institui o Conselho Nacional de Política Indigenista e o Decreto Nº 11.510/2023, que institui o Comitê Interministerial de Coordenação, Planejamento e Acompanhamento das Ações de Desintrusão de Terras Indígenas, vamos explicar para você o que isto significa.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA INDIGENISTA.
O CNPI - Conselho Nacional de Política Indigenista, foi instiuído no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, é um colegiado de caráter consultivo, responsável pela elaboração e acompanhamento da implementação de políticas públicas destinadas aos povos indígenas.
O CNPI deve propor objetivos e princípios para políticas públicas destinadas aos povos indígenas, acompanhar a implementação das políticas públicas destinadas aos povos indígenas, apoiar a integração e a articulação dos órgãos governamentais e organismos não governamentais que integram o Conselho Nacional de Política Indigenista e atuam com os povos indígenas ou cujas ações os afetem, incentivar a harmonização entre políticas públicas específicas, diferenciadas e direcionadas aos povos indígenas, propor a realização das Conferências Nacionais de Política Indigenista, apoiar a promoção, em articulação com os órgãos governamentais e as entidades indigenistas, de campanhas educativas sobre os direitos dos povos indígenas e o respeito à sua diversidade étnica e cultural, propor ações de formação técnica para qualificar a atuação dos agentes governamentais e dos representantes dos povos indígenas na política indigenista, apoiar e incentivar a realização de eventos organizados pelos povos indígenas, especialmente para o debate e o aprimoramento das propostas de políticas públicas a eles destinadas.
Assim como acompanhar a elaboração e a execução do Orçamento Geral da União, no âmbito das políticas públicas destinadas aos povos indígenas, contribuir para a criação de um sistema de informação que integre, em plataforma única de fácil acesso, as diversas bases de dados existentes sobre população, saúde, educação, territorialidade e outras questões relevantes dos povos indígenas no País, monitorar e, eventualmente, receber e encaminhar denúncias de ameaça ou violação dos direitos de comunidade ou povo indígena aos órgãos competentes, além de recomendar as medidas a serem adotadas, elaborar o seu regimento interno; e acompanhar as propostas de atos normativos e as decisões administrativas e judiciais que possam afetar os direitos dos povos indígenas.
O CNPI é composto por sessenta e quatro membros titulares, sendo trinta representantes do Poder Executivo federal, dos quais vinte e sete com direito a voto, trinta representantes dos povos e das organizações indígenas, dos quais vinte e sete com direito a voto e quatro representantes de entidades indigenistas sem fins lucrativos, que atuarão como conselheiras, sem direito a voto.
COMITÊ INTERMINISTERIAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE DESINTRUSÃO DE TERRAS INDÍGENAS.
O Comitê Interministerial deve propor medidas para efetivar o direito dos povos indígenas ao usufruto exclusivo de seus territórios, respeitado o princípio do diálogo intercultural.
Assim como, evitar a ocupação ilegal de terras indígenas, garantir a proteção da vida e da integridade física de lideranças indígenas locais, contribuir com as autoridades policiais em atividades de prevenção e repressão de atividades criminosas em territórios indígenas, colaborar com o trabalho de inteligência na identificação de ameaças, de pressões e de vulnerabilidades que possam ter impacto sobre o território, construir plano de comunicação direcionado aos não indígenas a serem afetados por ações de desintrusão; e planejar ações de desintrusão das terras indígenas indevidamente ocupadas por não indígenas.
É comprosto por 22 representantes de órgãos e entidades e se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente, conforme cronograma a ser estabelecido em sua primeira reunião e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu Coordenador, mediante solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros.
Acesse os Decretos que instituem o Conselho e o Comitê clicando nos ícones abaixo:
Faça parte da nossa comunidade virtual:
Youtube
Blog
Hermes Vissotto Neto
Coordenador de Regulação do SUAS
SETRABES - Roraima.
Comments