Em 01 de janeiro de 2023, a Presidência da República publicou a Medida Provisória Nº 1.154 de 1º de janeiro de 2023 que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, então a partir dela vamos entender quais são os Ministérios e as áreas que constituem as competência da Assistência Social.
O Art. 17 da medida provisória descrimina a estrutura é formada por 31 Ministérios, iniciando pelo Ministério das Cidades, em seguida Ministério da Cultura, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Ministério das Comunicações, Ministério da Defesa, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério da Fazenda, Ministério da Educação, Ministério do Esporte, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Ministério da Igualdade Racial, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério de Minas e Energia, Ministério das Mulheres, Ministério da Pesca e Aquicultura, Ministério do Planejamento e Orçamento, Ministério de Portos e Aeroportos, Ministério dos Povos Indígenas, Ministério da Previdência Social, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério dos Transportes, Ministério do Turismo, Controladoria-Geral da União.
As áreas de competência do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, são:
política nacional de desenvolvimento social;
política nacional de segurança alimentar e nutricional;
política nacional de assistência social;
política nacional de renda de cidadania;
articulação om os governos federal, estaduais, distrital e municipais e a sociedade civil no estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de renda de cidadania e de assistência social;
articulação entre as políticas e os programas dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e as ações da sociedade civil ligadas ao desenvolvimento social, à produção alimentar, à alimentação e nutrição, à renda de cidadania e à assistência social;
orientação, acompanhamento, avaliação e supervisão de planos, de programas e de projetos relativos às áreas de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de renda de cidadania e de assistência social;
normatização, orientação, supervisão e avaliação da execução das políticas de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de renda de cidadania e de assistência social;
gestão do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;
gestão do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;
coordenação, supervisão, controle e avaliação da operacionalização de programas de transferência de renda; e
aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria - SESI, do Serviço Social do Comércio - SESC e do Serviço Social do Transporte - SEST.
Acesse a Medida Provisória Nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023 na integra clicando no ícone abaixo:
Opmerkingen