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CRSUAS DISSEMINA INFORMAÇÕES - PACTO DE APRIMORAMENTO MUNICIPAL

Atualizado: 13 de jan. de 2023


Bom dia! Gestores, Conselheiros e Trabalhadores do SUAS das Gestões Municipais.

Esta semana iremos compartilhar diariamente CARDs sobre o Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS com as prioridades e metas para os municípios.

O que é o Pacto?

O Pacto da Gestão do SUAS é um instrumento de planejamento estratégico pelo qual se materializam as metas e as prioridades nacionais no âmbito do SUAS, se constitui em mecanismo de indicação do aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais (NOB/SUAS, 2012), por isso é de suma importância que todos os atores envolvidos conheçam mais sobre ele.

Hoje nos conheceremos a prioridade I:


RESOLUÇÃO Nº 18, DE 15 DE JULHO DE 2013.

Art. 2º Constituem prioridades e metas específicas para os municípios no âmbito da:

I - Proteção Social Básica:


a) acompanhar pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), as famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico com a meta de atingir taxa de acompanhamento do PAIF de 15% (quinze por cento) para municípios de pequeno porte I e de 10% (dez por cento) para os demais portes;

b) acompanhar pelo PAIF as famílias com membros integrantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com a meta de atingir taxa de acompanhamento do PAIF de 25% (vinte e cinco por cento) para municípios de pequeno porte I e 10% (dez por cento) para os demais portes;

c) cadastrar as famílias com beneficiários do BPC no CadÚnico com a meta de atingir o cadastramento no percentual de:

1. 70% (setenta por cento) para municípios de pequeno porte I e II;

2. 60% (sessenta por cento) para municípios de médio e grande porte;

3. 50% (cinquenta por cento) para metrópoles.

d) acompanhar pelo PAIF as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) que apresentem outras vulnerabilidades sociais, para além da insuficiência de renda, com a meta de atingir a taxa de acompanhamento do PAIF de 15% (quinze por cento) para municípios de pequeno porte I e de 10% (dez por cento) para os demais portes;

e) acompanhar pelo PAIF as famílias beneficiarias do PBF em fase de suspensão por descumprimento de condicionalidades, com registro no respectivo sistema de informação, cujos motivos sejam da assistência social com a meta de atingir a taxa de acompanhamento do PAIF de 50% (cinquenta por cento);

f) reordenar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos com a meta de atingir percentual de inclusão de 50% (cinquenta por cento) do público prioritário no serviço;

g) ampliar a cobertura da Proteção Social Básica nos municípios de grande porte e metrópoles com a meta de referenciar aos Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) 100% (cem por cento) das famílias constante no CadÚnico com meio salário mínimo ou 20% (vinte por cento) dos domicílios do município;

h) aderir ao Programa BPC na Escola com a meta de alcançar a adesão de 100% (cem por cento) dos municípios;





RESOLUÇÃO Nº 18, DE 15 DE JULHO DE 2013.

Art. 2º Constituem prioridades e metas específicas para os municípios no âmbito da:

II - Proteção Social Especial:


a) ampliar a cobertura do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) nos municípios com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes com a meta de:

1. implantar 1 (um) Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) em municípios entre 20 e 200 mil habitantes e;

2. implantar 1 (um) Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) para cada conjunto de 200.000 (duzentos mil) habitantes para os municípios acima de 200 mil habitantes;


b) identificar e cadastrar famílias com a presença de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil com a meta de atingir no mínimo o percentual de:

1. 70% (setenta por cento) de cadastros até o fim de 2016 nos municípios com alta

incidência que aderiram ao cofinancimento das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) em 2013;

2. 70% (setenta por cento) de cadastros até o fim de 2017 nos municípios com alta

incidência que aderiram ao cofinancimento das ações estratégicas do PETI em 2014;

3. 50% (cinquenta por cento) de identificação e cadastramento das famílias com a presença de trabalho infantil para os demais municípios.


c) cadastrar e atender a população em situação de rua com a meta de:

1. atingir o percentual de 70% (setenta por cento) de identificação e cadastramento no CadÚnico das pessoas em situação de rua em acompanhamento pelo Serviço Especializado para População em Situação de Rua;

2. implantar 100% (cem por cento) dos serviços para população em situação de rua - Serviço Especializado para População em Situação de Rua, Serviço de Abordagem Social e Serviço de Acolhimento para pessoa em situação de rua - nos municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes e de regiões metropolitanas com 50.000 (cinquenta mil) ou mais, conforme pactuação na Comissão Intergestores Triparte (CIT) e deliberação do CNAS;


d) acompanhar pelo PAEFI as famílias com crianças e adolescentes em serviço de

acolhimento com a meta de acompanhamento de 60% (sessenta por cento);

e) reordenar os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes com meta de reordenamento de 100% (cem por cento) em conformidade com as pactuações da CIT e deliberações do CNAS;

f) acompanhar pelo PAEFI as famílias com violação de direitos em decorrência do uso de substâncias psicoativas com a meta de realizar o acompanhamento destas famílias em 100% (cem por cento) dos CREAS;

g) implantar unidades de acolhimento, residência inclusiva, para pessoas com deficiência em situação de dependência com rompimento de vínculos familiares com a meta de implantação de 100 % (cem por cento) das unidades conforme pactuação na CIT e deliberação no CNAS.




RESOLUÇÃO Nº 18, DE 15 DE JULHO DE 2013.

Art. 2º Constituem prioridades e metas específicas para os municípios no âmbito da:

III - Gestão:


a) desprecarizar os vínculos trabalhistas das equipes que atuam nos serviços socioassistenciais e na gestão do SUAS com a meta de atingir o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) de trabalhadores do SUAS de nível superior e médio com vínculo estatutário ou empregado público;

b) estruturar as secretarias municipais de assistência social com a instituição formal de áreas essenciais como subdivisão administrativa, conforme o porte do município, quais sejam:

1. Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e a área de Gestão do SUAS com competência de Vigilância Socioassistencial para os municípios de pequeno porte I, II e médio porte;

2. Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, com subdivisão de Média e Alta Complexidade, Gestão Financeira e Orçamentária, Gestão de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda, Gestão do SUAS com competência de Gestão do Trabalho, Regulação do SUAS e Vigilância Socioassistencial para os municípios de grande porte e metrópole;

c) adequar a legislação municipal às normativas do SUAS com a meta de que todos os municípios atualizem a respectiva Lei que dispõe acerca do SUAS;

d)recomendar a observância do Inciso I do art.5 da LOAS, que trata do Comando Único da Assistência Social.





RESOLUÇÃO Nº 18, DE 15 DE JULHO DE 2013.

Art. 2º Constituem prioridades e metas específicas para os municípios no âmbito da:

IV - Controle Social:

a) ampliar a participação dos usuários e dos trabalhadores nos conselhos municipais de assistência social com meta de atingir 100% (cem por cento) dos conselhos com representantes de usuários e trabalhadores na representação da sociedade civil.

b) regularizar os conselhos municipais de assistência social como instância de Controle Social do Programa Bolsa Família com meta de atingir 100% dos Conselhos.


ACESSE O PACTO NA INTEGRA:



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