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CIB DO SUAS, VOCÊ SABE O QUE É?



A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Assistência Social do Estado de Roraima - CIB do SUAS é um espaço de articulação e interlocução dos gestores municipais e estaduais da Política de Assistência Social, caracterizando-se como instância de negociação e pactuação quanto aos aspectos operacionais da gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.


Visa assegurar a representatividade do Estado e dos municípios e, levando em conta o porte dos municípios e sua distribuição regional, tem a seguinte composição:

I - 06 titulares representantes do Estado e seus suplentes.

II - 06 titulares representantes dos Municípios e seus suplentes.


A CIB do SUAS/Roraima, segue o que está preconizado na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, promulgada em 1993, e na Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012.


O QUE É PACTUAÇÃO?

Na CIB as pactuações são as negociações e os acordos estabelecidos entre os dois entes federativos por meio de consensos, para operacionalização e o aprimoramento do SUAS, representando os interesses e as necessidades coletivas referentes à Política de Assistência Social.



QUAIS AS COMPETÊNCIAS DA CIB?

I - pactuar a organização do Sistema Estadual de Assistência Social proposto pelo órgão gestor estadual, definindo estratégias para implementar e operacionalizar a oferta da Proteção Social Básica e Especial no âmbito do SUAS na sua esfera de governo;

II - estabelecer acordos acerca de questões operacionais relativas à implantação e ao aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios que compõem o SUAS;

III - pactuar instrumentos, parâmetros e mecanismos de implementação e regulamentação complementar à legislação vigente, nos aspectos comuns às duas esferas de governo;

IV - pactuar medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do SUAS no âmbito regional;

V - pactuar a estruturação e a organização da oferta de serviços de caráter regional;

VI - pactuar critérios, estratégias e procedimentos de repasse de recursos estaduais para o cofinanciamento de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais aos municípios;

VII - pactuar plano estadual de capacitação;

VIII - estabelecer acordos relacionados aos serviços, programas, projetos e benefícios a serem implantados pelo Estado e pelos Municípios enquanto rede de proteção social integrante do SUAS no Estado;

IX - pactuar planos de providências e planos de apoio aos municípios;

X - pactuar prioridades e metas estaduais e municipais de aprimoramento do SUAS;

XI - pactuar estratégias e procedimentos de interlocução permanente com a CIT e as demais CIBs para aperfeiçoamento do processo de descentralização, implantação e implementação do SUAS;

XII - observar em suas pactuações as orientações emanadas pela CIT;

XIII - pactuar seu regimento interno e as estratégias para sua divulgação;

XIV - publicar as pactuações no Diário Oficial Estadual;

XV - enviar cópia das publicações das pactuações à Secretaria Técnica da CIT;

XVI - publicar e publicizar as suas pactuações;

XVII - informar ao Conselho Estadual de Assistência Social de Roraima – CEAS/RR suas pactuações;

XVIII - encaminhar ao CEAS/RR os assuntos de sua competência para deliberação;

XIX – pactuar Plano de Regionalização dos Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;

XX – pactuar consórcios públicos e o fluxo de atendimento de usuários;

XXI - avaliar o cumprimento dos Pactos de Aprimoramento da Gestão Estadual e Municipais, considerando os resultados e seus impactos na melhoria da qualidade de vida da população.


Fonte: Regimento Interno da CIB-SUAS/RR


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Hermes Vissotto Neto

Coordenador de Regulação do SUAS SETRABES - Roraima.

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