O que é o Auxílio-Inclusão?
O Auxílio-Inclusão é um benefício que apoia e estimula a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho
O Auxílio-Inclusão estava previsto na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Com a Lei nº 14.176/2021, ele foi regulamentado.
A gestão é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
O benefício é pago todo mês, no valor de meio salário mínimo, à pessoa com deficiência beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que ingressar no mercado de trabalho.
O Auxílio-Inclusão NÃO pode ser acumulado com:
- BPC;
- Aposentadoria, pensões ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social; e
- Seguro-desemprego.
Como funciona o Auxilio Inclusão?
Ao exercer uma atividade remunerada, a pessoa tem o BPC suspenso e passa a receber o Auxílio-Inclusão. A pessoa recebe o Auxílio-Inclusão junto com a remuneração do emprego. Não pode ser pago para crianças, adolescentes e nem pessoas idosas.
O Auxílio-Inclusão não recebe desconto de qualquer contribuição nem gera direito a 13º salário.
Auxílio-Inclusão não necessita de contribuição prévia. Ele é um benefício da Assistência Social.
Qual é o valor do Auxílio-Inclusão?
O valor do Auxílio-Inclusão é de 50% do valor do BPC, ou seja, meio salário mínimo.
O critério de renda para receber o Auxílio-Inclusão, é a família da pessoa com deficiência ser classificada como baixa renda, ou seja, a renda de cada pessoa do grupo familiar tem de ser igual ou menor que 1/4 do salário mínimo. Este critério é o mesmo adotado para o BPC. Lembrando que não são computados os valores do próprio Auxílio-Inclusão e nem da renda que passar a receber de sua atividade, se limitada a 2 salários mínimos.
É possível receber Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família) e Auxílio-Inclusão ao mesmo tempo?
Sim. Mas para continuar recebendo o Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família), é necessário que a família continue a atender ao critério de renda para aquele benefício, mesmo somando o valor do Auxílio-Inclusão.
Quem recebe o Auxílio-Inclusão pode ter outro benefício do INSS?
A normativa atual prevê que o Auxílio-Inclusão não pode ser recebido com outro benefício pago pelo INSS (como, por exemplo, aposentadoria e pensão) ou seguro desemprego.
O que é a suspensão do Auxílio-Inclusão?
É a interrupção do envio do pagamento à rede bancária.
Quando o Auxílio-Inclusão é suspenso?
O Auxílio-Inclusão é suspenso quando a pessoa não atende mais os critérios para manter o benefício.
O benefício também é suspenso nos casos em que for identificada alguma irregularidade.
Se o benefício não for sacado, ele pode ser suspenso?
Sim. Se não for feito o saque do valor em até 60 dias, o benefício é suspenso. Se este período for maior que 180 dias, o benefício é cessado
Material Construído a partir:
- Cartilha Auxilio Inclusão Perguntas Frequentes.
- Site Auxilio Inclusão do Ministério da Cidadania.
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